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Governo do Rio de Janeiro não cobrará o SPVAT (“novo DPVAT”), segundo anunciou o governador

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[Foto: Richard Souza / GE]

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, anunciou nesta segunda-feira (28/10) que o estado não cobrará o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituto do extinto DPVAT, cujo recolhimento foi interrompido em 2020 pelo Governo Federal. A declaração foi dada durante evento em homenagem ao Dia do Servidor, em que Castro assegurou que o estado não irá aderir ao convênio com a Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do SPVAT.

  • “Quero garantir para você, morador do Rio, que aqui não terá DPVAT. A população já paga uma alta carga tributária, e nós não temos que criar mais nada que gere custo na vida do cidadão. Nós não assinaremos o convênio proposto pelo Governo Federal, de embutir a cobrança juntamente com o IPVA”, afirmou o governador.

A decisão de não aderir ao convênio foi respaldada por consulta realizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que confirmou que a medida não infringe o Regime de Recuperação Fiscal vigente no estado.

Novo SPVAT: Indenizações e Cobertura Médica

Criado pela Lei Complementar 207/2024, o SPVAT visa retomar o pagamento de indenizações a pedestres e motoristas vítimas de acidentes de trânsito a partir de 2025. O novo seguro se diferencia do antigo DPVAT ao incluir despesas médicas, como atendimentos, medicamentos, fisioterapia e equipamentos ortopédicos não cobertos pelo SUS. Assim como no modelo anterior, haverá compensação por morte ou invalidez, além de auxílio para despesas funerárias e reabilitação.

A Caixa Econômica Federal será a gestora do fundo do SPVAT, responsável pela arrecadação e pagamento das indenizações no prazo de até 30 dias após o acidente, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. A sanção presidencial, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, manteve o texto com vetos à aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa, que foi considerada excessiva pelo caráter social do serviço.

Com informações da Agência Brasil e da Comunicação do Governo do RJ.

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