
[Foto: Arquivo / Nelson Jr / SCO / STF]
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira (10/09) seu voto no julgamento da ação penal que apura uma suposta trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota nas eleições de 2022. Ele foi o terceiro a se manifestar no caso e divergiu dos ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino, que já haviam votado pela condenação de todos os oito réus.
Logo no início, Fux afirmou que não cabe ao Supremo fazer um “juízo político” sobre os acontecimentos, mas avaliar o que é constitucional e legal. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, declarou.
O ministro considerou que houve cerceamento de defesa durante a tramitação do processo, em razão do grande volume de documentos anexados – mais de 70 terabytes de informações – e do pouco tempo concedido para que os advogados pudessem analisá-los. Segundo ele, “apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”. Além disso, “novos arquivos foram incluídos, no curso da instrução processual – inclusive em 15 de junho de 2025”.
Diante disso, Fux votou pela anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, destacando que a situação configurou um “tsunami de dados”, prática que, segundo explicou, no direito anglo-saxônico é chamada de document dumping.
O ministro também divergiu em outro ponto central: defendeu que a competência para julgar o caso não é do Supremo, mas da primeira instância da Justiça Federal, já que, à época dos fatos, nenhum dos acusados tinha foro privilegiado.
Na terça-feira (09), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino haviam rejeitado todas as preliminares levantadas pelas defesas e votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Entre os réus estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, os ex-ministros Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Augusto Heleno, além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e do ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem. Este último responde apenas a três dos cinco crimes, em razão da imunidade prevista para parlamentares na Constituição.
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