
[Foto: Alan Santos/PR]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27/08) derrubar a regra que impedia candidatos casados ou com filhos de ingressarem nos cursos de formação de oficiais e praças das Forças Armadas. A decisão foi tomada por unanimidade.
O julgamento considerou inconstitucional o Artigo 144-A da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), que exigia que candidatos não tivessem filhos ou dependentes, não fossem casados e não possuíssem união estável para se inscrever em cursos com regime de internato.
O caso chegou ao STF após um militar casado ser impedido de se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021. O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a incompatibilidade da vida pessoal do candidato com a dedicação exigida deve ser avaliada durante o curso, e não como condição prévia para ingresso.
“A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares”, disse o relator.
O entendimento foi seguido por todos os demais ministros, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
A decisão do STF valerá para novos processos seletivos realizados pelas Forças Armadas, permitindo que candidatos casados e com filhos participem da formação militar.