Notas de Real | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
Moradores de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, atingidos pelas fortes chuvas já podem realizar a solicitação do saque-calamidade do FGTS. A liberação anunciada, nesta semana, pela CAIXA Econômica Federal, permite que o trabalhador indique qualquer conta bancária para receber o crédito, sem a necessidade de comparecer a uma agência física. A medida busca agilizar o suporte financeiro às famílias que tiveram prejuízos com os temporais na região.
A medida é válida para os moradores dos endereços identificados e habilitados pela Defesa Civil municipal. De acordo com o cronograma oficial, o prazo para realizar a solicitação termina no dia 13 de maio de 2026.
Regras para o saque
Para ter direito ao valor, que é limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada (respeitando o saldo disponível), segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir saldo na conta do FGTS.
- Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (calamidade) em um período inferior a 12 meses.
- Residir em endereços identificados pela Defesa Civil de seu município.
Como solicitar o FGTS Calamidade pelo celular
O aplicativo oficial do FGTS, disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS, permite que todo o processo seja feito de forma remota, inclusive a indicação da conta para recebimento, seja ela da CAIXA ou de qualquer outra instituição financeira, sem nenhum custo.
Guia de Solicitação Digital
Saque Calamidade FGTS
Documentação Necessária
A CAIXA informa que o sistema aceita os seguintes documentos:
- Vínculo Familiar: Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
- Declaração do Município: Documento oficial atestando que o trabalhador reside na área afetada.
- Declaração Própria: Preenchida com nome, CPF e endereço completo (dados validados pelo Governo Federal).
Noroeste Fluminense
A liberação do saque-calamidade em Itaperuna faz parte de um esforço coordenado que atinge diversas cidades do Noroeste Fluminense. A região, historicamente afetada pelas cheias dos rios Muriaé, Itabapoana, Carangola e Pomba, concentra hoje um dos maiores volumes de municípios habilitados pela CAIXA para o resgate do FGTS no estado do Rio de Janeiro. De Aperibé a Porciúncula, milhares de trabalhadores estão aptos a acessar seus saldos para mitigar os prejuízos causados pelas tempestades.
A Defesa Civil de cada município tem trabalhado na identificação das áreas atingidas para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. É fundamental que os moradores fiquem atentos aos calendários específicos, pois cidades vizinhas possuem prazos de encerramento distintos. Enquanto Itaperuna encerra suas solicitações em meados de maio, municípios como Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá estenderam o cronograma até o final de junho, garantindo uma janela maior para a organização documental dos beneficiários.
Saque Calamidade: Noroeste Fluminense
| Município | Prazo Limite | Status |
|---|---|---|
| Itaperuna | 13/05/2026 | Aberto |
| Laje do Muriaé | 24/05/2026 | Aberto |
| Porciúncula | 24/05/2026 | Aberto |
| Aperibé | 11/06/2026 | Aberto |
| Natividade | 11/06/2026 | Aberto |
| Bom Jesus do Itabapoana | 21/06/2026 | Aberto |
| Cambuci | 25/06/2026 | Aberto |
| Santo Antônio de Pádua | 28/06/2026 | Aberto |
| São José de Ubá | 28/06/2026 | Aberto |
O que é o Saque Calamidade e quem tem direito?
O Saque Calamidade é uma modalidade do FGTS que permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade. O benefício é destinado a casos de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrentes de desastres naturais que tenham atingido a residência do trabalhador, após a declaração oficial da Defesa Civil do município.
Para a liberação do recurso, a CAIXA considera os seguintes eventos como desastres naturais:
- Enchentes ou inundações (graduais ou bruscas);
- Enxurradas e alagamentos;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais, tempestades e ciclones (extratropicais ou tropicais);
- Tornados e trombas d’água;
- Desastres por rompimento ou colapso de barragens que causem danos a unidades residenciais.
Regras de intervalo e prazos
De acordo com a Caixa Econômica, o saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre uma retirada e outra.
Embora o Decreto nº 12.016/2024 tenha dispensado esse intervalo para municípios do Rio Grande do Sul em maio de 2024, para as cidades reconhecidas em situação de emergência no Rio de Janeiro, o prazo de 12 meses entre saques continua válido.
O trabalhador só pode solicitar o valor após a habilitação oficial do município junto à CAIXA. A solicitação deve ser realizada em até 90 dias após a publicação da portaria ministerial que reconhece a emergência ou o estado de calamidade pública.
*As datas poderão sofrer alterações sem aviso prévio
*Com informações de Caixa Econômica Federal