
[Foto: Imagem Ilustrativa]
O último levantamento do Mapa da Segurança Pública de 2025, divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mostrou crescimento nos casos de feminicídio e estupro no Brasil em 2024.
Segundo o relatório, o número de feminicídios no ano passado atingiu o patamar de 1.459 ocorrências registradas. Isso equivale a uma média de quatro mulheres mortas por dia em razão do gênero. A região Centro-Oeste segue como a mais impactada, apresentando uma taxa de 1,87 feminicídios a cada 100 mil mulheres, acima da média nacional, que é de 1,34.
Os casos de estupro também apresentaram aumento, totalizando 83.114 ocorrências. Em média, 227 pessoas foram vítimas de estupro por dia, das quais 86% são mulheres. Os estados com as maiores taxas por 100 mil habitantes foram Rondônia (87,73), Roraima (84,68) e Amapá (81,96).
O sociólogo Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), destaca que as primeiras mudanças na busca de redução esses números ocorreram nos anos 1980, com a criação das delegacias da mulher, e nos anos 1990, com a implantação dos Juizados Especiais. Ele explica “a criação do juizado trouxe à tona as ameaças e as lesões contra mulheres que até 1995 ficavam na polícia e não eram encaminhadas para o judiciário”.
Rodrigo ressalta ainda que o acesso a dados foi importante para a criação da Lei Maria da Penha, em 2006, que instituiu os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. “Ela criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que tratam as questões tanto do âmbito penal, quanto civil, sendo responsável por casos de agressão e também que envolvem guarda de filhos, pensão alimentícia, etc. Além disso, é possível a aplicação das medidas protetivas de urgência, que podem salvar vidas”, disse.
Em 2024, foi sancionada a Lei 14.994, que aumentou para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio, a maior prevista atualmente no Código Penal. Já em 2025, a Lei Maria da Penha foi alterada para permitir o uso de tornozeleiras eletrônicas em agressores sob medida protetiva.
A violência contra a mulher é caracterizada como qualquer ação que cause dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, moral, patrimonial ou morte por motivo de gênero. Para mudar esse cenário, especialistas reforçam a importância da atuação tanto individual quanto coletiva.