
[Foto: Aline Souza / AEF]
Entrou em vigor nesta segunda-feira (05/08) a obrigatoriedade de escolas e creches públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro implementarem as exigências da Lei Estadual nº 10.801/2025, que modifica a Lei nº 7.447/2016. A nova legislação amplia e reforça medidas relacionadas à prevenção e atendimento de emergências envolvendo engasgos em crianças e alunos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, a Lei nº 10.801 foi publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de junho de 2025. O texto deu prazo de 60 dias para que as instituições de ensino se adaptassem às novas regras.

O que a nova lei determina?
Com a atualização da Lei nº 7.447/2016, agora passam a ser obrigatórias:
- Afixação de cartazes explicativos com o passo a passo das técnicas de Manobra de Heimlich e Tapotagem em salas de aula, refeitórios e locais visíveis ao público, incluindo entradas principais das unidades.
- Treinamento de funcionários (e não apenas professores, como na redação da Lei anterior) para que estejam aptos a agir em casos de emergência relacionados a engasgos.
- O treinamento deve ser realizado por instituição reconhecida e emitir certificado de conclusão.
- Para escolas e creches públicas, o treinamento está condicionado à viabilidade técnica e orçamentária.
Antes da nova lei, a norma de 2016 previa cartazes e treinamento apenas em creches, e focava principalmente nos professores. Agora, as obrigações se estendem também às escolas e a todos os funcionários.

Confira, a seguir, a reprodução do texto da Lei, publicada na edição de 5 de junho de 2025 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
LEI Nº 10.801 DE 04 DE JUNHO DE 2025
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 7.447, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS E DE TREINAMENTO SOBRE A “MANOBRA DE HEIMLICH” E “TAPOTAGEM” EM CRECHES PÚBLICAS E PARTICULARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifique-se a ementa da Lei Estadual n.º 7.447, de 13 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS E DE TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS SOBRE AS TÉCNICAS CONHECIDAS COMO “MANOBRA DE HEIMLICH” E “TAPOTAGEM” EM ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)
Art. 2º Modifique-se o art. 1º da Lei Estadual n.º 7.447, de 13 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta lei dispõe sobre a afixação de cartazes explicativos e de treinamento de funcionários sobre as técnicas conhecidas como “Manobra de Heimlich” e “Tapotagem” nas salas de aula e em locais visíveis nas escolas e creches públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. (NR)”
Art. 3º Inclua-se o artigo 1º-A à Lei Estadual n.º 7.447, de 13 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. A divulgação, de que trata o Art. 1º desta lei, deverá ser exposta em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação e refeitórios. (NR)”
Art. 4º Modifique-se o art. 3º da Lei Estadual n.º 7.447, de 13 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os funcionários de escolas e creches, públicas e privadas, deverão receber treinamento adequado para agir em situações de emergência que exijam intervenção imediata.
§ 1º O treinamento deverá ser ministrado por instituição de reconhecida competência e deverá conferir certificado de conclusão.
§ 2º No caso das escolas e creches públicas, a realização do treinamento previsto no caput deste artigo dependerá da viabilidade técnica e da disponibilidade orçamentária e financeira.
(NR)”
Art. 5º As escolas e creches, públicas e privadas, disporão de um prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta lei, para implementar as disposições constantes na presente lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025
CLÁUDIO CASTRO Governador
Projeto de Lei nº 2767-A/2023 Autoria do Deputado: Giovani Ratinho
Complemento à Lei Lucas
As novas regras no Rio de Janeiro reforçam os princípios da Lei Lucas, uma legislação federal (Lei nº 13.722/2018) que tornou obrigatório o treinamento em primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados em todo o país.
A Lei Lucas foi criada após a morte de Lucas Begalli, de 10 anos, que se engasgou durante um passeio escolar e não recebeu o socorro adequado a tempo. Desde então, a norma busca garantir que os profissionais de educação estejam preparados para agir em emergências.
Ao lado da Lei Lucas, a nova legislação estadual amplia a proteção à vida nas unidades de ensino, promovendo informação visível ao público e capacitação prática dos profissionais. As duas leis se complementam e compartilham o objetivo de prevenir mortes evitáveis por engasgo, especialmente entre crianças.