
[Foto: Ilustrativa / LensGO]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26/06), que plataformas digitais como Instagram, Facebook, YouTube, TikTok e outras redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A decisão, tomada por 8 votos a 3, altera a forma como se aplica o Artigo 19 do Marco Civil da Internet e passa a permitir que postagens com crimes graves sejam removidas a partir de simples notificação extrajudicial, sem a necessidade de decisão judicial prévia.
A mudança marca um novo entendimento jurídico no país e deve impactar diretamente a atuação das chamadas big techs no Brasil, exigindo delas respostas mais rápidas na remoção de conteúdos considerados ilegais, como apologia ao terrorismo, discursos de ódio, violência contra mulheres, entre outros. A nova regra vale apenas para casos futuros e permanece em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema.
O que muda com a decisão do STF sobre responsabilização das plataformas digitais
Responsabilidade em Crimes Graves
Plataformas devem remover conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, racismo, homofobia e violência contra mulheres e crianças, imediatamente após notificação, sob risco de responsabilização civil.
Crimes Contra a Honra
Em casos de calúnia, difamação e injúria, plataformas só são responsáveis se não cumprirem ordem judicial. Remoções podem ser feitas com base em notificações extrajudiciais antes da decisão judicial.
Remoção de Conteúdos Replicados
Conteúdos já declarados ilegais pela Justiça devem ser removidos por todas as plataformas, mesmo se replicados, sem necessidade de novas decisões judiciais.
Autorregulação das Plataformas
Empresas devem criar regras claras para notificações extrajudiciais, disponibilizar canais acessíveis e divulgar relatórios anuais sobre remoções, anúncios e impulsionamentos.
Publicidade e Bots
Uso de anúncios pagos e bots para espalhar conteúdos ilegais gera responsabilização direta das plataformas, sem necessidade de notificações prévias.
Mensagens Privadas e Sigilo
Serviços de e-mail e mensageria como WhatsApp e Telegram permanecem protegidos pelo sigilo das comunicações, sem responsabilização direta por conteúdos ilegais em mensagens privadas.
Ministro(a) | Voto | Posição |
---|---|---|
Flávio Dino | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Alexandre de Moraes | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Gilmar Mendes | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Cristiano Zanin | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Luiz Fux | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Dias Toffoli | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Luís Roberto Barroso | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Cármen Lúcia | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Nunes Marques | Não | Contra a responsabilização direta; defende decisão via Congresso |
André Mendonça | Não | Contra a responsabilização direta; favorável às regras atuais |
Edson Fachin | Não | Contra a responsabilização direta; favorável às regras atuais |