Urna eletrônica | Foto: Richard Souza / GE
[Foto: Arquivo / Richard Souza / GE]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou e publicou as 14 resoluções que vão regulamentar as Eleições Gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro, quando eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados. As normas, divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico, estabelecem o que será permitido e o que será proibido durante o processo eleitoral, incluindo regras sobre propaganda, uso de inteligência artificial, financiamento de campanhas, prestação de contas, pesquisas eleitorais e participação do eleitorado.
As resoluções orientam partidos, candidatos, eleitores e demais envolvidos, com o objetivo de padronizar procedimentos e garantir a aplicação uniforme da legislação eleitoral. Entre os principais pontos definidos, estão limites e permissões relacionadas à campanha eleitoral, ao uso de tecnologias e à organização do pleito.
No campo da propaganda eleitoral, o TSE regulamentou o uso de inteligência artificial. Está proibida a divulgação ou compartilhamento de conteúdos sintéticos gerados ou modificados por IA que não atendam às regras de identificação ou que se enquadrem em vedações previstas. Também foi proibida a republicação de conteúdos já considerados irregulares pela Justiça Eleitoral, caso tenham sido objeto de ordem de remoção. Além disso, a norma proíbe conteúdos que configurem violência política contra a mulher.
Ainda sobre o uso de tecnologia, as resoluções tratam da utilização de conteúdos digitais no contexto eleitoral. Foi estabelecida a vedação do uso de conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial em desacordo com as regras, inclusive no âmbito de ilícitos eleitorais. As medidas também incluem ações voltadas ao enfrentamento da desinformação que possa comprometer a integridade do processo eleitoral.
No financiamento de campanhas, as regras mantêm a destinação mínima de recursos para candidaturas femininas, conforme entendimento já consolidado. Também passa a ser permitido o uso de recursos para despesas relacionadas à prevenção e combate à violência política contra a mulher, incluindo a contratação de segurança para candidatas. A gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ficará sob responsabilidade da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do TSE.
Em relação à arrecadação e prestação de contas, as normas atualizam o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, com foco em modernização e organização dos dados. As regras também mantêm diretrizes sobre transparência e controle dos gastos realizados durante a campanha.
As pesquisas eleitorais também passam a seguir critérios mais rigorosos. Entre as exigências, está a obrigatoriedade de declaração formal do estatístico responsável, que deverá comprovar vínculo com a entidade responsável pela pesquisa e assumir compromisso com a veracidade das informações. A norma também reforça a necessidade de delimitação geográfica clara e manutenção de documentação auditável.
No que diz respeito ao eleitor, uma das novidades é a criação do programa “Seu Voto Importa”, que garante transporte gratuito no dia da votação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não possuam meios próprios de locomoção. O benefício também se estende a comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais. A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 20 dias junto aos tribunais regionais eleitorais.
Outra resolução consolida normas voltadas diretamente ao cidadão, reunindo orientações e datas relevantes para o eleitorado, com o objetivo de facilitar o acesso às informações sobre o processo eleitoral.
No processo de escolha de candidatos, foi regulamentado o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, que permite a pré-candidatos e partidos consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre a aptidão para concorrer. Também foi definida a janela para mudança de partido entre 5 de março e 3 de abril de 2026, considerada período de justa causa para parlamentares que desejarem disputar as eleições.
As resoluções também tratam da organização do processo eleitoral, incluindo votação, apuração e diplomação dos eleitos, além de medidas para ampliar ações afirmativas voltadas a grupos como indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua.
No sistema eletrônico de votação, foram definidos procedimentos de fiscalização e auditoria. Entre eles, está a realização do Teste de Integridade das urnas eletrônicas no dia da votação, em todas as unidades da Federação, com possibilidade de participação de eleitores voluntários mediante uso de biometria . Também foi estabelecida a obrigatoriedade de divulgação detalhada das urnas auditadas e a exigência de que os locais de auditoria atendam a critérios de acessibilidade .
Além disso, foi proibido o uso de sistemas diferentes daqueles definidos pela Justiça Eleitoral para o processo de votação, bem como a comercialização de programas utilizados no sistema eleitoral . Durante os testes de integridade com biometria, também fica vedado aos participantes realizar fotos ou gravações dos procedimentos .
As regras aprovadas pelo TSE estabelecem, portanto, os parâmetros para o funcionamento das Eleições 2026, abrangendo desde a organização do processo até os limites de atuação de candidatos, partidos e eleitores.