Eleições 2024: Confira o que é permitido na campanha eleitoral, que começa dia 16 de agosto
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou o Manual da Candidata e do Candidato – Propaganda Eleitoral, com orientações detalhadas para os candidatos e candidatas que participarão das eleições de 2024. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto de 2024, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. O documento esclarece o que é permitido e o que configura propaganda antecipada, além de alertar sobre as possíveis punições para infrações.
O que é permitido antes de 16 de agosto de 2024
Antes do início oficial da campanha, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates e programas de rádio, televisão e internet. Nessas ocasiões, é permitido expor plataformas, projetos políticos, divulgar a pré-candidatura, além de solicitar apoio político. No entanto, é importante que não haja pedido explícito de votos. Também são permitidos encontros, seminários e congressos em ambientes fechados, organizados por partidos, meios de comunicação ou a sociedade civil.
A promoção pessoal da pré-candidata ou pré-candidato, bem como a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, também não configuram propaganda antecipada, desde que não haja solicitação de votos.
Regras para a propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto de 2024
A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral é liberada, com várias formas de divulgação permitidas, incluindo material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas com carro de som, respeitando o horário limite das 22 horas no dia 5 de outubro de 2024, para o primeiro turno, e 26 de outubro de 2024, para o segundo turno, se houver.
Algumas regras específicas devem ser observadas:
- A propaganda deve mencionar o partido político.
- Para eleições majoritárias, as federações e coligações devem exibir as legendas dos partidos que as compõem.
- Em campanhas para Presidente, Governador(a) e Senador(a), o nome do candidato(a) a vice deve ser exibido de forma clara e legível, com tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
- Na propaganda para Deputado(a), apenas a legenda do partido ou federação deve ser utilizada.
Condutas vedadas e possíveis punições
A legislação proíbe a realização de “showmícios” e eventos semelhantes para promoção de candidatos, assim como a participação de artistas, remunerados ou não, com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais. Os comícios são permitidos entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento, que pode ser realizado até as 2h da manhã.
Os candidatos e candidatas que descumprirem as regras podem enfrentar diversas punições, que incluem a cassação do registro ou diploma, declaração de inelegibilidade, cancelamento do registro e aplicação de multas, entre outras.
O manual produzido pelo TRE-RJ reforça a importância de uma campanha eleitoral limpa, que respeite a democracia, os direitos fundamentais e a dignidade dos concorrentes, além de alertar para as severas consequências do descumprimento das normas eleitorais.
Período da propaganda eleitoral
- Início da propaganda eleitoral: 16 de agosto de 2024
- Final do período de propaganda (1º turno): 5 de outubro de 2024
- Final do período de propaganda (2º turno, se houver): 26 de outubro de 2024
Com informações do TRE-RJ.