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Eleições 2024: Confira o que é permitido na campanha eleitoral, que começa dia 16 de agosto

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou o Manual da Candidata e do Candidato – Propaganda Eleitoral, com orientações detalhadas para os candidatos e candidatas que participarão das eleições de 2024. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto de 2024, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. O documento esclarece o que é permitido e o que configura propaganda antecipada, além de alertar sobre as possíveis punições para infrações.

O que é permitido antes de 16 de agosto de 2024

Antes do início oficial da campanha, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates e programas de rádio, televisão e internet. Nessas ocasiões, é permitido expor plataformas, projetos políticos, divulgar a pré-candidatura, além de solicitar apoio político. No entanto, é importante que não haja pedido explícito de votos. Também são permitidos encontros, seminários e congressos em ambientes fechados, organizados por partidos, meios de comunicação ou a sociedade civil.

A promoção pessoal da pré-candidata ou pré-candidato, bem como a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, também não configuram propaganda antecipada, desde que não haja solicitação de votos.

Regras para a propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto de 2024

A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral é liberada, com várias formas de divulgação permitidas, incluindo material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas com carro de som, respeitando o horário limite das 22 horas no dia 5 de outubro de 2024, para o primeiro turno, e 26 de outubro de 2024, para o segundo turno, se houver.

Algumas regras específicas devem ser observadas:

  • A propaganda deve mencionar o partido político.
  • Para eleições majoritárias, as federações e coligações devem exibir as legendas dos partidos que as compõem.
  • Em campanhas para Presidente, Governador(a) e Senador(a), o nome do candidato(a) a vice deve ser exibido de forma clara e legível, com tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
  • Na propaganda para Deputado(a), apenas a legenda do partido ou federação deve ser utilizada.

Condutas vedadas e possíveis punições

A legislação proíbe a realização de “showmícios” e eventos semelhantes para promoção de candidatos, assim como a participação de artistas, remunerados ou não, com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais. Os comícios são permitidos entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento, que pode ser realizado até as 2h da manhã.

Os candidatos e candidatas que descumprirem as regras podem enfrentar diversas punições, que incluem a cassação do registro ou diploma, declaração de inelegibilidade, cancelamento do registro e aplicação de multas, entre outras.

O manual produzido pelo TRE-RJ reforça a importância de uma campanha eleitoral limpa, que respeite a democracia, os direitos fundamentais e a dignidade dos concorrentes, além de alertar para as severas consequências do descumprimento das normas eleitorais.

Período da propaganda eleitoral

  • Início da propaganda eleitoral: 16 de agosto de 2024
  • Final do período de propaganda (1º turno): 5 de outubro de 2024
  • Final do período de propaganda (2º turno, se houver): 26 de outubro de 2024

Com informações do TRE-RJ.

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