[Foto: Ilustrativa / LensGO]
O cenário para crianças e adolescentes que protagonizam conteúdos remunerados na internet sofreu uma mudança drástica nesta quarta-feira, 18 de março. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, o chamado ECA Digital, o Governo Federal regulamentou o fenômeno dos “influenciadores mirins” através de decretos que impõem regras rígidas para plataformas e responsáveis legais.
A partir de agora, as plataformas digitais que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de um menor de 18 anos são obrigadas a exigir uma autorização judicial prévia dos responsáveis. A medida visa garantir que a exposição digital esteja estritamente alinhada ao melhor interesse da criança ou do adolescente.
O fim do consentimento informal
Até então, o mercado de influência digital operava em uma zona de informalidade. O novo decreto reforça que esse tipo de autorização já era previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 para os mercados de televisão e publicidade, sendo agora expandido e consolidado para o ecossistema digital.
Na prática, pais ou representantes que desejam transformar a participação dos filhos em uma atividade comercial recorrente nas redes sociais precisam buscar o aval do Judiciário. Não basta mais o consentimento informal dos pais; o decreto exige uma decisão judicial que avalie se essa exposição é adequada.
Fiscalização e responsabilidade compartilhada
A proteção não se restringe apenas ao ato da filmagem. O ECA Digital estabelece a responsabilidade compartilhada entre Família, Sociedade, Estado e as empresas de tecnologia. No campo da publicidade, o rigor é ainda maior:
- Proibição de Perfilamento: É vedado rastrear o que a criança ou o adolescente faz, curte ou pesquisa para criar um perfil de comportamento com o objetivo de enviar propaganda comercial personalizada.
- Coleta de Dados: Fica proibido aos serviços digitais coletarem dados de crianças e adolescentes para direcionar publicidade comercial.
- Transparência: Provedores de serviços digitais com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos devem elaborar relatórios semestrais de transparência para a sociedade.
O papel da ANPD e da Polícia Federal
Para garantir o cumprimento dessas normas, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atuará como entidade autônoma para fiscalizar as empresas e definir procedimentos de execução. No campo da segurança, o governo estruturou o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, operado pela Polícia Federal.
Este centro servirá como ponto focal para receber, classificar e encaminhar denúncias de crimes sexuais e exploração comercial recebidas dos fornecedores de serviços digitais, garantindo que conteúdos de abuso ou aliciamento sejam removidos imediatamente.
Perguntas e Respostas
O que muda para os pais de influenciadores mirins?
Pais que exploram a rotina dos filhos comercialmente precisam agora de uma decisão judicial prévia. O consentimento informal não é mais aceito.
As redes sociais podem direcionar anúncios para crianças?
Não. O ECA Digital proíbe o rastreio de hábitos (perfilamento) para o envio de propaganda comercial personalizada para menores.
Como funcionam as contas para menores de 16 anos?
Para usar redes sociais, usuários menores de 16 anos deverão ter contas obrigatoriamente vinculadas às de seus responsáveis legais.
Quem fiscaliza as novas regras?
A ANPD é a autoridade responsável por regulamentar, fiscalizar e garantir que o ECA Digital seja cumprido pelas empresas.
O impacto prático: O que muda para o usuário?
A regulamentação do ECA Digital, que será detalhada por decretos envolvendo ministérios como o da Justiça e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, atinge diversos segmentos com exigências específicas:
O que muda com a nova legislação
- Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;
- Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
- Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover ativamente contas identificadas como pertencentes a crianças e adolescentes;
- Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
- Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;
- Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio;
- Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.
A Origem do debate: de vídeo viral à “Lei Felca”
Um dos maiores catalisadores para a aprovação do ECA Digital foi a mobilização iniciada pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca. Em agosto do ano passado, ele publicou um vídeo de uma hora de duração denunciando a existência de perfis que utilizavam crianças e adolescentes para promover a sexualização precoce e lucrar com conteúdos impróprios.