[Foto: Divulgação / Núcleo de Imprensa do Governo do RJ]
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, em segunda discussão na terça-feira (17/03), o Projeto de Lei 4.972/25, que endurece o combate ao mercado ilegal de fios e cabos metálicos. A nova medida permite a interdição cautelar ou definitiva de estabelecimentos fluminenses flagrados comercializando, armazenando ou utilizando de forma dolosa cobre oriundo de concessionárias de serviço público.
De autoria original do deputado Cláudio Caiado (PSD), o texto segue agora para as mãos do Governador, que terá o prazo de 15 dias úteis para sanção ou veto. A proposta surge como um reforço à Lei 9.169/21, que já previa multas, mas era considerada insuficiente para paralisar atividades criminosas em tempo real.
Como funcionará a interdição
O projeto estabelece critérios rigorosos para a aplicação das sanções administrativas:
- Interdição Cautelar: Poderá durar até 180 dias. Para que ocorra, é necessário o flagrante e a comprovação da origem ilícita do material por meio de laudo pericial da polícia ou auto de reconhecimento da concessionária afetada.
- Interdição Definitiva: Aplicada em casos de reincidência, após o estabelecimento já ter passado pela sanção cautelar, respeitando-se o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
- Agilidade na Ação: A interdição cautelar poderá ser determinada por autoridade policial mediante auto circunstanciado, devendo ser ratificada pelo órgão competente em até 30 dias.
“Agir rapidamente”: O foco contra a clandestinidade
Segundo o deputado Cláudio Caiado, a mudança é essencial para fechar brechas que permitiam a continuidade de operações irregulares. “Atualmente, a norma prevê sanções como multa e cancelamento da inscrição estadual, mas não impede que ferros-velhos clandestinos e estabelecimentos irregulares continuem operando. Com a interdição cautelar, será possível agir rapidamente para coibir essas práticas criminosas”, explicou o parlamentar.
A proposta permite que a interdição cautelar seja aplicada mesmo sem a imposição imediata de multa, focando na interrupção imediata do fluxo de receptação de materiais roubados, como geradores, baterias, transformadores e placas metálicas.
Guia de Fiscalização e Prazos
O que motiva a interdição de um estabelecimento?
O flagrante de comercialização, aquisição, armazenamento ou uso doloso de cobre roubado de concessionárias de serviço público.
Qual o prazo da interdição temporária?
A interdição cautelar pode durar até 180 dias e deve ser ratificada pelo órgão competente em até 30 dias.
Como é comprovada a origem ilícita do material?
Através de laudo técnico pericial da polícia ou auto de reconhecimento formalizado pela concessionária lesada.
Quando a interdição se torna definitiva?
Em caso de reincidência, após a interdição cautelar e garantido o direito de defesa do proprietário.