Decreto regulamenta pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase
[Foto: Myke Sena / MS]
O Decreto nº 12.312, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta terça-feira (16/12), regulamenta a Lei nº 11.520/2007, que trata da concessão de pensão especial para pessoas atingidas pela hanseníase, que foram submetidas a isolamento ou internação compulsória. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17/12), o novo Decreto entra em vigor imediatamente e estabelece o procedimento para requerer o benefício, além de definir a composição da Comissão Interministerial de Avaliação.
A nova regulamentação amplia os critérios de concessão da pensão, incluindo pessoas que passaram por isolamento domiciliar ou em seringais e os filhos de indivíduos que foram privados de liberdade devido à doença. Anteriormente, a Lei nº 11.520/2007 limitava o benefício às pessoas que haviam sido internadas compulsoriamente até 31 de dezembro de 1986.
A medida busca corrigir os danos psicológicos e sociais causados pela política de isolamento que vigorou no Brasil desde a década de 1920. Essa prática só foi oficialmente abolida em 1962, mas perdurou até 1986.
“Nenhum dinheiro do mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas portadoras de hanseníase e suas famílias. Mas estender aos filhos o direito à pensão especial é dar mais um passo importante para reparação de uma dívida enorme que o Brasil tem com aqueles que, durante anos, foram privados dos cuidados e carinho dos pais”, afirmou o presidente Lula.
A pensão será concedida de forma vitalícia, personalíssima e não poderá ser transferida a herdeiros ou dependentes. Para solicitar o benefício, os interessados devem apresentar um requerimento junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, acompanhado da documentação necessária para comprovar o isolamento ou a internação.
“O valor da pensão especial será estabelecido anualmente em ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado da Previdência Social, que disporá sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.”
O Decreto também cria uma Comissão Interministerial de Avaliação, composta por representantes dos Ministérios dos Direitos Humanos, Saúde, Previdência Social e Desenvolvimento Social, que será responsável por analisar os pedidos e emitir pareceres sobre a elegibilidade dos requerentes.
Segundo informações do Governo federal, o benefício não será cumulativo com outras indenizações, e o valor da pensão será determinado anualmente por um ato conjunto entre os Ministérios da Fazenda e da Previdência Social.
*Com informações de Ministério da Saúde