CPF regular volta a ser exigido para auxilio emergencial
[Foto: Richard Souza / AN]

Liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendia exigência de regularização do CPF junto à Receita Federal para o recebimento do auxílio emergencial teve seus efeitos sustados hoje (20/04), a pedido da União, pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão cita que “A UNIÃO requer a suspensão da liminar concedida pelo Juiz Federal convocado Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, nos autos do Agravo de Instrumento n. 1010150-57.2020.4.01.000, ordenou “a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial, contida no art. 7, §4° do Decreto n° 10.316/2020, até o pronunciamento judicial definitivo da Turma julgadora” (fl.106)”.
A decisão da primeira instância, agora sustada, considerava que a exigência de CPF regular não constava na Lei n. 13.982/2020 e a inclusão deste requisito vinha acarretando dificuldades para o recebimento do auxílio, além de aglomerações daqueles que buscavam o atendimento presencial da Receita Federal para regularizar o documento.
A Suspensão de Liminar e de Sentença Nº 2692 – PA, que traz de volta a possibilidade da exigência do CPF regular para o recebimento do auxílio, considera que a Receita Federal implementou atendimento on-line para a regularização do documento, reduzindo a necessidade de deslocamento para atendimento presencial. Além disso considera a alegação da União de que deixar de requerer tal documento regular tornaria necessária readequação do sistema e isso acarretaria em atraso nas análises e nos processamentos dos pedidos.
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