
[Foto: Ilustrativa / LensGO]
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26/06), o Projeto de Lei 3243/2024, que estabelece novas regras para o uso do cordão de girassol como forma de identificação por pessoas com deficiência oculta. A proposta, de autoria do Senado, altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, será encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados. Como já passou pelo Senado em dezembro de 2024, o texto poderá seguir para sanção presidencial após aprovação definitiva na Câmara.
O que muda com a nova proposta:
1. Obrigatoriedade de identificação com nome
Pela proposta, o cordão de girassol deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, de um cartão com o nome da pessoa que o utiliza.
2. Inclusão de QR Code
O cartão de identificação poderá conter um QR code que permita o acesso a documento comprobatório da deficiência oculta. O objetivo é facilitar a verificação por autoridades e serviços, de forma prática e segura.
3. Penalidade para uso indevido
A proposta tipifica como crime o uso do cordão por pessoas sem deficiência. Quem utilizar indevidamente o símbolo poderá responder por uso de documento falso, com penas previstas no Código Penal, incluindo reclusão e multa.
Lei
A Lei nº 14.624, sancionada em 17 de julho de 2023, alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para instituir o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. A norma estabelece que o uso do cordão é opcional e sua ausência não impede o exercício de direitos garantidos por lei. No entanto, o uso do cordão não substitui a obrigatoriedade de apresentar documento comprobatório da deficiência, caso solicitado por atendentes ou autoridades competentes.
*Com informações de Câmara dos Deputados