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Contran revoga resolução que interrompia os prazos de serviços de trânsito

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[Foto: Arquivo/Richard Souza/AN]

O Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) aprovou a proposta revogando a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020 que interrompia os prazos para os procedimentos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A Resolução, referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em 20 e 26 de março de 2020, respectivamente, por conta da pandemia de Covid-19. Dessa maneira, os serviços como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a transferência de veículos e o envio de notificações de autuações passam a valer com novos prazos a partir do dia 1º de dezembro de 2020.

Frederico Carneiro, Presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), explica os motivos levaram a tomada de decisão em revogar a Resolução “A Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, disse.

Confira abaixo os novos prazos para renovações de CNH e das notificações de autuações:

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Data de vencimento da CNH Período para realizar a renovação da CNH
1º a 31 de janeiro de 20201º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 20201º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 20201º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 20201º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 20201º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 20201º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 20201º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 20201º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 20201º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 20201º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 20201º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 20201º a 31 de dezembro de 2021

Notificação de Autuação de Infração (NA)

Data de cometimento da infraçãoPeríodo para envio da NA
26 de fevereiro a 31 de março de 20201º a 31 de janeiro de 2021
1º a 30 de abril de 20201º a 28 de fevereiro de 2021
1° a 31 de maio de 20201º a 31 de março de 2021
1º a 30 de junho de 20201º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de julho de 20201º a 31 de maio de 2021
1º a 31 de agosto de 20201º a 30 de junho de 2021
1º a 30 de setembro de 20201º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de outubro de 20201º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de novembro de 20201° a 30 de setembro de 2021

Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.

LICENCIAMENTO ANUAL – Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.

ITL – Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

*Com informações do Ministério da Infraestrutura.

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