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Confira o calendário oficial de feriados e pontos facultativos federais para 2025

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[Foto: Ilustrativa / Ana Volpe / Agência Senado]

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (30/12), no Diário Oficial da União, uma Portaria que estabelece o cronograma oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para 2025. Segundo a pasta, as diretrizes devem ser seguidas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, respeitando a manutenção de serviços essenciais à população.

A Portaria também prevê a observância de feriados estaduais e municipais, como datas magnas e centenários de municípios, desde que definidos por lei estadual ou municipal. Além disso, servidores “poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.”

Fica vedado aos órgãos federais antecipar pontos facultativos ou adotar datas estabelecidas exclusivamente por legislações estaduais ou municipais, salvo os feriados das datas magnas estaduais.

Confira o calendário nacional de 2025:

  1. 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);
  2. 3 e 4 de março – Carnaval (pontos facultativos);
  3. 5 de março – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h);
  4. 18 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
  5. 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional);
  6. 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  7. 19 e 20 de junho – Corpus Christi (pontos facultativos);
  8. 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
  9. 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  10. 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo, comemorado dia 27);
  11. 2 de novembro – Finados (feriado nacional);
  12. 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
  13. 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  14. 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h);
  15. 25 de dezembro – Natal (feriado nacional);
  16. 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 13h).

A Portaria reforça que os pontos facultativos não devem comprometer serviços públicos essenciais e que os feriados locais serão observados apenas nos respectivos estados e municípios.

*Com informações de MGI

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