Confira calendário para pagamento da Taxa de Incêndio de 2024, no RJ
[Foto: Richard Souza / GE]
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro divulgou o calendário com as datas de vencimento das parcelas da taxa de incêndio para o ano de 2024. Anualmente, o recolhimento dessa taxa é regulamentado por ato administrativo do Comandante-Geral.
O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (DATI) será enviado pelo correio ao endereço do imóvel, ou a outro endereço indicado pelo contribuinte, desde que esteja localizado no país. Caso o DATI não seja recebido, é possível solicitar uma segunda via ao FUNESBOM, pois a obrigação do pagamento não está condicionada ao recebimento do boleto pelos Correios. A segunda via do DATI pode ser solicitada no website https://www.funesbom.rj.gov.br/emissao-de-2-via-da-taxa/
É importante destacar que a inadimplência é atribuída ao imóvel, portanto, mesmo que a guia de cobrança (DATI) esteja em nome do proprietário anterior, a taxa deve ser paga.
A taxa de incêndio é um tributo previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, sendo essencial para custear os serviços estaduais relacionados à prevenção e extinção de incêndios. Seu pagamento é obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois o fato gerador da taxa são os serviços prestados ou colocados à disposição das unidades imobiliárias.
A contribuição é uma obrigação tributária para os municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado quanto nos municípios vizinhos, desde que suas sedes estejam até 35 km de distância das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Valores da Taxa de Incêndio para imóveis residenciais:
VALORES PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS | ||
FAIXA | ÁREA | VALOR |
A | Até 50m² (*) | 40.73 |
B | até 80m² | 101.78 |
C | até 120m² | 122.14 |
D | até 200m² | 162.87 |
E | até 300m² | 203.60 |
F | acima de 300m² | 244.33 |
Calendário de Vencimentos da Taxa de Incêndio de 2024:
FINAL | ORIGINAL | VENCIMENTO 1 | VENCIMENTO 2 | VENCIMENTO 3 | VENCIMENTO 4 | VENCIMENTO 5 |
0 e 1 | 11-03-2024 | 11-03-2024 | 08-04-2024 | 06-05-2024 | 10-06-2024 | 08-07-2024 |
2 e 3 | 12-03-2024 | 12-03-2024 | 09-04-2024 | 07-05-2024 | 11-06-2024 | 09-07-2024 |
4 e 5 | 13-03-2024 | 13-03-2024 | 10-04-2024 | 08-05-2024 | 12-06-2024 | 10-07-2024 |
6 e 7 | 14-03-2024 | 14-03-2024 | 11-04-2024 | 09-05-2024 | 13-06-2024 | 11-07-2024 |
8 e 9 | 15-03-2024 | 15-03-2024 | 12-04-2024 | 10-05-2024 | 14-06-2024 | 12-07-2024 |
OBS: O calendário acima está sujeito a alteração sem aviso prévio e não substitui o vencimento da guia de pagamento gerada em http://www.funesbom.rj.gov.br/.
Isenção da Taxa de Incêndio:
Alguns perfis de proprietários de imóveis podem solicitar a isenção da taxa, incluindo aposentados, pensionistas previdenciários e portadores de deficiência física (com renda de até 5 salários mínimos e imóvel residencial único, com até 120 metros quadrados), igrejas ou templos de qualquer culto, autarquias ou fundações estaduais, União, demais Estados, Distrito Federal e respectivas autarquias ou fundações, partidos políticos, instituições de educação ou de assistência social. Mas a isenção não é automática, sendo necessário fazer a solicitação, apresentando os documentos exigidos pelo órgão. Mas detalhes sobre a possibilidade de isenção e os documentos necessários podem ser encontrados em https://www.funesbom.rj.gov.br/taxa-de-incendio/