Como solicitar ressarcimento por danos em equipamentos elétricos causados por problemas na rede elétrica da Enel
Moradores e outros consumidores que tiveram aparelhos danificados devido a problemas na rede elétrica podem pedir ressarcimento, conforme as normas da Resolução Normativa Aneel 1000/21.
Quem Pode Solicitar
Titular da conta de energia, representante legal ou representante autorizado pelo titular.
No caso de condomínios, o síndico poderá realizar a solicitação com base em documentação específica.
Documentos Necessários
Pessoa Física: CPF, RG ou outro documento oficial com foto.
Pessoa Jurídica: Contrato Social ou último aditivo, CNPJ, CPF e RG do sócio.
Condomínio: CPF e RG, Convenção do Condomínio e Ata de Nomeação do Síndico.
Representante Legal: Procuração com firma reconhecida em cartório.
Onde Fazer o Pedido
Site: https://www.enel.com.br/pt-saopaulo/servico/social-login.html.
Lojas de Atendimento: Postos presenciais da Enel.
Central de Atendimento: 0800 72 72 120.
Prazos para Análise e Pagamento
- Vistoria:
Até 10 dias úteis após o pedido.
Para equipamentos que armazenam alimentos ou medicamentos, o prazo é de 1 dia útil.
- Resposta ao Pedido:
15 dias corridos para pedidos feitos até 90 dias após o dano.
30 dias corridos para pedidos feitos após 90 dias.
O prazo é suspenso caso haja pendências documentais por parte do cliente.
- Pagamento:
O valor será disponibilizado em até 20 dias corridos após a resposta final.
A Enel informa que, caso os dados estejam corretos, o pagamento pode ocorrer em até 3 dias úteis.