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Como solicitar ressarcimento por danos em equipamentos elétricos causados por problemas na rede elétrica da Enel

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Moradores e outros consumidores que tiveram aparelhos danificados devido a problemas na rede elétrica podem pedir ressarcimento, conforme as normas da Resolução Normativa Aneel 1000/21.

Quem Pode Solicitar

Titular da conta de energia, representante legal ou representante autorizado pelo titular.

No caso de condomínios, o síndico poderá realizar a solicitação com base em documentação específica.

Documentos Necessários

Pessoa Física: CPF, RG ou outro documento oficial com foto.

Pessoa Jurídica: Contrato Social ou último aditivo, CNPJ, CPF e RG do sócio.

Condomínio: CPF e RG, Convenção do Condomínio e Ata de Nomeação do Síndico.

Representante Legal: Procuração com firma reconhecida em cartório.

Onde Fazer o Pedido

Site: https://www.enel.com.br/pt-saopaulo/servico/social-login.html.

Lojas de Atendimento: Postos presenciais da Enel.

Central de Atendimento: 0800 72 72 120.

Prazos para Análise e Pagamento

  1. Vistoria:

Até 10 dias úteis após o pedido.

Para equipamentos que armazenam alimentos ou medicamentos, o prazo é de 1 dia útil.

  1. Resposta ao Pedido:

15 dias corridos para pedidos feitos até 90 dias após o dano.

30 dias corridos para pedidos feitos após 90 dias.

O prazo é suspenso caso haja pendências documentais por parte do cliente.

  1. Pagamento:

O valor será disponibilizado em até 20 dias corridos após a resposta final.

A Enel informa que, caso os dados estejam corretos, o pagamento pode ocorrer em até 3 dias úteis.

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