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Como Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício do INSS: Guia Passo a Passo

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Foto: Ilustrativa

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um serviço online para excluir o desconto realizado por associações ou sindicatos no benefício do INSS. Este guia fornece as etapas necessárias para realizar esse procedimento de forma rápida e fácil.

Quem Pode Utilizar Este Serviço? Pessoas que recebem benefício do INSS.

Etapas para Realização do Serviço:

Acesse o “Meu INSS”:

Utilize o aplicativo móvel “Meu INSS” ou acesse o site do Meu INSS.

Faça o Pedido:

Clique no botão “Novo Pedido”.

Digite “excluir mensalidade” na barra de pesquisa.

Selecione o serviço/benefício desejado.Leia as instruções na tela e avance conforme solicitado.

Canais de Prestação do Serviço:

Aplicativo Móvel: Baixe o aplicativo “Meu INSS” em sua loja de aplicativos.

Web: Acesse o site do Meu INSS.

Procedimentos em Caso de Indisponibilidade do Sistema: Ligue para 135.

Documentação Necessária:

Número do CPF.

Número do benefício.

Se for Procurador ou Representante Legal:

Procuração pública ou particular (modelo do INSS).

Termo de Responsabilidade.

Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Tempo de Duração: Em média 45 dias corridos.

Receber Resposta:

Acesse o “Meu INSS“.

Clique em “Consultar Pedidos”.

Encontre seu processo na lista.

Para mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Outras Informações:

Este serviço é gratuito.

Contato: Pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Tratamento ao Usuário: O usuário tem direito a um atendimento baseado nos princípios de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Condições dos Locais de Atendimento: Os locais de atendimento devem ser salubres, seguros, sinalizados, acessíveis e adequados.

Tratamento Prioritário: Atendimento prioritário é garantido a pessoas com deficiência, idosos (60 anos ou mais), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme a lei 10.048.

Com informações da Comunicação do INSS.

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