Como Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício do INSS: Guia Passo a Passo
Foto: Ilustrativa
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um serviço online para excluir o desconto realizado por associações ou sindicatos no benefício do INSS. Este guia fornece as etapas necessárias para realizar esse procedimento de forma rápida e fácil.
Quem Pode Utilizar Este Serviço? Pessoas que recebem benefício do INSS.
Etapas para Realização do Serviço:
Acesse o “Meu INSS”:
Utilize o aplicativo móvel “Meu INSS” ou acesse o site do Meu INSS.
Faça o Pedido:
Clique no botão “Novo Pedido”.
Digite “excluir mensalidade” na barra de pesquisa.
Selecione o serviço/benefício desejado.Leia as instruções na tela e avance conforme solicitado.
Canais de Prestação do Serviço:
Aplicativo Móvel: Baixe o aplicativo “Meu INSS” em sua loja de aplicativos.
Web: Acesse o site do Meu INSS.
Procedimentos em Caso de Indisponibilidade do Sistema: Ligue para 135.
Documentação Necessária:
Número do CPF.
Número do benefício.
Se for Procurador ou Representante Legal:
Procuração pública ou particular (modelo do INSS).
Termo de Responsabilidade.
Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Tempo de Duração: Em média 45 dias corridos.
Receber Resposta:
Acesse o “Meu INSS“.
Clique em “Consultar Pedidos”.
Encontre seu processo na lista.
Para mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Outras Informações:
Este serviço é gratuito.
Contato: Pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.
Tratamento ao Usuário: O usuário tem direito a um atendimento baseado nos princípios de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Condições dos Locais de Atendimento: Os locais de atendimento devem ser salubres, seguros, sinalizados, acessíveis e adequados.
Tratamento Prioritário: Atendimento prioritário é garantido a pessoas com deficiência, idosos (60 anos ou mais), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme a lei 10.048.
Com informações da Comunicação do INSS.