[Foto: Ilustrativa / Aline / AEF]
A Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 2.645/2019, que estabelece regras para a cobrança de diárias em hotéis e hospedagens, incluindo o pagamento proporcional quando a duração da permanência for inferior ao previsto. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do relator e presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-PR). O texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para votação no Plenário do Senado.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), com a inclusão de uma subemenda apresentada por Dr. Hiran. A emenda ajusta a redação para o idioma português, substituindo termos em inglês, como check-in e check-out, pelas expressões “entrada” e “saída”.
A proposta altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) para estabelecer que a primeira e a última diária não poderão ter duração inferior a 22 horas. Caso esse limite não seja respeitado, o valor cobrado deverá ser reduzido proporcionalmente. A legislação considera diária o preço da hospedagem relativo ao uso da unidade e dos serviços incluídos no período de 24 horas, conforme horários definidos para entrada e saída dos hóspedes.
No relatório, Dr. Hiran observou que a medida está alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a necessidade de conceder aos estabelecimentos tempo adequado para organização e limpeza dos quartos antes da chegada de novos hóspedes. Ele destacou também que os contratos de hospedagem deverão especificar a regra de proporcionalidade e a possibilidade de horários distintos de entrada e saída quando houver apenas uma diária contratada.
Segundo o relator, a proposta corrige situações em que consumidores são prejudicados por hotéis que definem horários rígidos de início e fim da diária sem considerar o momento efetivo de chegada ou saída dos clientes.
Com informações da Agência Senado.