[Foto: Ilustrativa / LensGO]
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17/03), o projeto de lei que estabelece critérios rigorosos para a fabricação e a rotulagem de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A proposta regulamenta a quantidade mínima de compostos de cacau em cada categoria do produto e exige que o percentual exato seja informado de forma ostensiva na embalagem frontal, ocupando pelo menos 15% da área total com caracteres legíveis.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) para o Projeto de Lei 1769/19, originário do Senado. Devido às alterações feitas pelos deputados, a matéria retornará para nova votação dos senadores. Entre os objetivos centrais, o relator destaca a necessidade de equilibrar as relações de consumo.
Novas categorias e percentuais mínimos
O projeto define tecnicamente os subprodutos da amêndoa e estabelece limites para a composição. No caso do chocolate tradicional, o texto exige um mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, sendo que, desse total, pelo menos 18 pontos percentuais devem ser de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitado a 5%.
Confira as definições aprovadas para as principais categorias:
- Chocolate ao Leite: Mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e pelo menos 14% de sólidos totais de leite.
- Chocolate Doce: Categoria inédita para produtos com no mínimo 25% de sólidos totais de cacau (sendo 18% de manteiga e 12% isentos de gordura).
- Cacau em Pó: Produto obtido pela pulverização da massa de cacau, com mínimo de 10% de manteiga de cacau e máximo de 9% de umidade.
Combate à confusão no rótulo
O relator Daniel Almeida ressaltou que, atualmente, as informações nos rótulos não são claras para o cidadão. “Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como ‘chocolates de verdade’, ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate”, alertou o deputado.
A medida também responde a estudos, como o realizado pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena/USP), que analisou 211 amostras de barras no país. A pesquisa constatou que marcas denominadas “meio amargo” apresentavam a mesma proporção de açúcar e cacau que versões ao leite e brancas. Para o deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), a transparência é essencial: “Se aquilo ali tem 25% de chocolate, ele quer saber que tem 25%. É duvidar da inteligência do nosso povo achar que ele quer ser enganado”, afirmou.
Por outro lado, o projeto enfrentou críticas. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirmou que a medida engessa o sistema produtivo, argumentando que os fabricantes “vão ter de produzir um produto que os políticos determinaram, essa que é a verdade”.
Prazos e penalidades
As empresas que descumprirem as novas normas estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, além de possíveis punições civis e penais. As regras entrarão em vigor 360 dias após a publicação oficial da lei. Com um consumo médio de 3,9 kg por brasileiro ao ano, o projeto visa garantir que o consumidor exerça sua liberdade de escolha de maneira informada.
O percentual de cacau deve aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando no mínimo 15% do espaço total.
O projeto exige pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, com regras específicas para manteiga e massa.
Deve conter no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
As regras passam a valer 360 dias após a sanção e publicação oficial da lei.
*Com informações de Câmara dos Deputados