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Comissão da Câmara dos Deputados aprova ampliação de direitos dos guardas civis municipais

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[Foto: Richard Souza / AEF]

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que amplia significativamente os direitos e prerrogativas dos guardas civis municipais em todo o Brasil. A proposta, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais, é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), para o Projeto de Lei 382/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

O novo texto inclui 15 direitos e prerrogativas adicionais para os guardas municipais, quatro a mais do que a versão original do projeto. Atualmente, o estatuto já garante a esses profissionais o direito ao porte de arma de fogo e, em caso de prisão antes da condenação definitiva, o direito a celas isoladas dos demais presos.

Entre as novas garantias estabelecidas pela proposta estão:

  • Uso privativo de uniformes, insígnias e distintivos: Somente os guardas municipais poderão utilizar esses itens, sendo proibida a sua utilização por qualquer outro órgão ou entidade pública ou privada.
  • Documento de identidade funcional com validade nacional: Os guardas terão um documento de identidade funcional que será reconhecido em todo o território nacional.
  • Exercício de cargo correspondente ao grau hierárquico: Garantia de que os guardas exercerão cargos, funções ou comissões compatíveis com seu respectivo grau hierárquico na carreira.
  • Ingresso e trânsito livre: Direito de acesso livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos à fiscalização.
  • Comunicação de prisão: Em caso de prisão, os guardas terão o direito à pronta comunicação ao chefe imediato.
  • Prioridade em serviços de transporte e comunicação: Garantia de prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em missão urgente.
  • Assistência jurídica: Assistência jurídica para os guardas em casos de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função.
  • Assistência médica, psicológica, odontológica e social: Extensão desses benefícios aos guardas e seus dependentes.
  • Remuneração escalonada: Pagamento de remuneração com escalonamento vertical entre os diferentes graus hierárquicos da carreira.
  • Diárias por deslocamento: Pagamento de diárias para guardas deslocados de sua lotação ou sede para o desempenho de suas funções.
  • Equipamentos de proteção individual: Recebimento de equipamentos de proteção adequados à função.
  • Atendimento prioritário por autoridades: Atendimento imediato por membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, polícia judiciária e órgãos de perícia criminal.
  • Precedência em audiências: Garantia de precedência em audiências judiciais na condição de testemunha, em serviço ou por razão do serviço.
  • Proteção à gestante e lactante: Indicação de escalas e rotinas de trabalho compatíveis com a condição de gestante ou lactante.
  • Manutenção da lotação após licença-maternidade: Garantia de retorno e permanência na mesma lotação durante seis meses após o retorno da licença-maternidade.

Próximos Passos:
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, o que significa que, após aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), poderá seguir diretamente para o Senado, sem a necessidade de votação em plenário, a menos que haja um recurso. Se aprovado também pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial, transformando-se em lei.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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