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A Câmara Municipal de Maricá aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 119/2024, conhecido como “Lei Advoga Social”. A proposta, votada na última segunda-feira (12), tem como objetivo garantir o acesso à Justiça, sem custos, para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica no município, além de ampliar oportunidades de atuação para advogados da região.
Para que entre em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado em segundo turno e, posteriormente, sancionado pelo prefeito.
O texto estabelece que o município de Maricá pagará honorários advocatícios — conforme tabela da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OABRJ) — a profissionais regularmente inscritos na Ordem, preferencialmente vinculados à subseção de Maricá, que forem nomeados para atender beneficiários da gratuidade de justiça ou inscritos em programas de assistência social municipais.
A proposta visa suprir deficiências na prestação de serviços jurídicos, causadas especialmente pela sobrecarga enfrentada por órgãos como a Defensoria Pública e delegacias de polícia, que operam com número insuficiente de defensores públicos.
A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, destacou a relevância da medida:
“Este é um marco para a advocacia dativa de todo o estado. É uma forma de suprimir as necessidades jurisdicionais das pessoas hipossuficientes e ainda melhorar a situação empregatícia dos colegas que precisam complementar sua renda”, declarou.
O projeto foi elaborado no ano passado, fruto de parceria entre Ana Tereza Basilio e o presidente da Subseção da OAB em Maricá, Eduardo Carlos de Souza. Em janeiro deste ano, a cidade de Resende também aprovou uma legislação semelhante, reforçando o alcance da iniciativa no estado do Rio de Janeiro.