Câmara aprova projeto que permite investigados registrarem armas de fogo
[Foto: Aline / GE]
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11/12) um projeto de lei que flexibiliza regras para registro de armas de fogo. Entre as mudanças no Estatuto do Desarmamento, destaca-se a autorização para investigados por crimes adquirirem e registrarem armas, com exceções específicas. O texto segue agora para análise do Senado.
Pelo projeto, investigados poderão registrar armas, exceto em casos de crimes dolosos contra a vida, hediondos, contra a dignidade sexual, enquadrados na Lei Maria da Penha, contra o patrimônio com uso de violência, ou crimes de ameaça e grave ameaça.
A proposta também altera critérios para renovação de posse, exigindo certidões negativas de antecedentes criminais e ausência de condenação com trânsito em julgado, além de proibir a posse por indivíduos sob medidas protetivas, como em casos de violência doméstica.
O relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), incluiu no texto um prazo adicional de um ano para proprietários regularizarem armas não registradas. O projeto permite, inclusive, a regularização de armas adquiridas antes de 31 de dezembro de 2008, desde que comprovada a posse lícita.
Alexandrino defendeu que a regularização é uma medida de segurança pública: “Impossibilitar o registro não extinguirá a existência das armas, elas continuarão a existir, permanecendo na ilegalidade como ‘armas frias’, na clandestinidade, muitas vezes sendo usadas na criminalidade ou para ‘esquentar’ supostos conflitos”, dsse o parlamentar.
Outras alterações
O projeto amplia de três para cinco anos o prazo para renovação do certificado de registro e modifica a regra sobre disparo de arma de fogo em público, que deixará de ser crime inafiançável em casos de legítima defesa.
Também foram incluídas mudanças na destinação de armas apreendidas. O novo texto permite que, após perícia definitiva, armas possam ser doadas às Forças Armadas e órgãos de segurança pública, priorizando estados com maiores índices de criminalidade e instituições com menor número de armas por integrante.
Armas apreendidas sem número de série e em bom estado poderão ser renumeradas e registradas para uso pelas forças de segurança, segundo determinação do Comando do Exército.
Alexandrino ressaltou o impacto financeiro da medida: “Um país com grandes dificuldades financeiras e de equilíbrio fiscal, como o Brasil, “não pode se dar ao luxo” de destruir armamento que pode ser empregado pelas forças de defesa e de segurança pública.”
O texto seguirá para o Senado, onde ainda poderá sofrer alterações antes de sua eventual sanção presidencial.
*Com informações de Câmara dos Deputados