Câmara analisa Projeto de Lei para combate à desinformação na internet
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4144/24, que estabelece regras para prevenir e combater a disseminação de desinformação e informações falsas na internet e redes sociais.
O texto define desinformação como a transmissão não intencional de conteúdo incorreto que cause prejuízo ao público. Já a informação enganosa é caracterizada como a disseminação deliberada de informações falsas com a intenção clara de causar dano.
Principais Regras do Projeto
Caso aprovado, o PL 4144/24 exigirá que os provedores de plataformas de comunicação digital, como sites, blogs e redes sociais:
- Divulguem suas políticas de combate à desinformação;
- Implementem sistemas de verificação e rotulagem de conteúdos;
- Cooperem com órgãos governamentais e entidades do setor para prevenir e responder à desinformação;
- Promovam campanhas educativas para ensinar o público a identificar informações falsas.
A proposta determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será responsável por definir critérios de avaliação e responsabilização civil dos provedores. As diretrizes incluem a preservação da liberdade de expressão e de imprensa, transparência na moderação de conteúdo e a responsabilização proporcional dos provedores.
As penalidades previstas para o descumprimento das regras variam entre advertência, multa e até suspensão temporária da atividade de veiculação de conteúdo na plataforma.
De acordo com o autor do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC), a rápida disseminação de informações pela internet tem impactos diretos na sociedade, podendo afetar o processo democrático, a saúde pública e o bem-estar social.
A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.