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CACs e proprietários de armas de fogo devem cadastrar armas em sistema da PF

[Foto: Richard Souza / AN]

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) abriu a partir da quarta-feira (01/02) o prazo de 60 dias para que proprietários de armas de uso permitido ou restrito registrem os armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Armamentos de uso restrito que pertencentes a colecionaores, atiradores e caçadores (CAC’s), deverao estar acompanhadas de guia de trafego expedida pelo Comando do Exército.

O Sinarm está instituido no MJSP e é gerenciado pela Polícia Federal (PF) em todo Brasil. O sistema é responsável pelo controle de armas de fogo que estejam em poder da população.

Segundo o Ministério da Justiça, os cidadãos que possuam armas de fogo devem, obrigatóriamente, realizar o cadastro no Sinarm, mesmo que já as tenham registradas em outros sistemas.

O cadastro deverá conter:

  • Identificação da arma;
  • Identificação do proprietário, como nome, inscrição CPF ou CNPJ;
  • Endereço de residência; e
  • Acervo.

Caso o proprietário não realize o cadastro até o término do prazo, ele estará sujeito a apreensão do armamento.

“Durante o período do cadastramento, os proprietários que não desejarem mais manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal Gov.br.”

Lula

Ao assumir o governo, o Presidente Luiz Inacio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que restringiu o acesso a armas e registros de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Sendo este, o primeiro ato do processo de reestruturação da política de armas no Brasil, a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 02 de janeiro de 2023.

Entre as restrições impostas, estão:

  • Proibição do transporte de arma municiada;
  • Prática de tiro desportivo por menores de 18 anos; e
  • Redução de seus para três a quantidade de armas que o cidadão comum pode possuir.

O registro obrigatório no Sinarm, reforça também, a fala do Ministro da Justiça, Flávio Dino que chegou a afirmar, logo após assumir a pasta da Justiça e Segurança Pública, medidas visando o controle de armas para “separar o joio do trigo”.

Polícia Federal

A Polícia Federal (PF) informou que á iniciou o recadrastramento das armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Segundo a PF, a ação tem como público-alvo os proprietários de armas de fogo registrada no Sigma, que as tenha adquirido por forma originária ou por transferência a partir do dia 7 de maio de 2019.

Aqueles possuem armas de calibre permitido e restrito devem realizar o recadastramento atravez de preenchimento de formulário online. (Acesse aqui o formulário).

De acordo com a Polícia Federal, “as armas de calibre restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento eletrônico junto às delegacias da Polícia Federal. O proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro”.

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