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Atenção, MEI: Prazo para entrega da DASN-SIMEI termina em 31 de maio de 2025

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[Foto: Ilustrativa / LensGO]

O Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar, até o dia 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI), referente ao faturamento do ano anterior.

Obrigatoriedade

A entrega da declaração é obrigatória mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período.

Multa por Atraso

A entrega fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada da seguinte forma:

  • 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados;
  • Valor mínimo da multa: R$ 50,00;
  • Caso a entrega seja feita espontaneamente, aplica-se uma redução de 50% no valor da multa.

Extrapolação de Faturamento

Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual permitido, será necessário procurar um(a) contador(a) para fazer o desenquadramento e recolher os tributos pelo regime do Simples Nacional.

Consequência por Omissão

A não entrega da DASN-SIMEI pode levar à inaptidão do CNPJ, impedindo o uso do mesmo para fins legais e comerciais.

Encerramento do CNPJ

Se houve extinção (baixa) do CNPJ MEI, deve ser entregue a DASN-SIMEI de Situação Especial, nos seguintes prazos:

  • Até 30 de junho, se a baixa ocorreu entre janeiro e abril;
  • Até o último dia do mês seguinte à baixa, nos demais casos.

Para CNPJs baixados a partir de 01/01/2025, a declaração de situação especial já pode ser enviada. Quem encerrou as atividades entre 01/01/2025 e 30/04/2025 deve entregar até 30/06/2025.

Como Declarar

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Informe seu CNPJ e clique em “Continuar”;
  3. Escolha o ano de referência da declaração;
  4. Preencha os campos com os valores de receita bruta, conforme a natureza da sua atividade:
    • Comércio, indústria, transporte intermunicipal e fornecimento de refeições (sujeitos ao ICMS);
    • Prestação de serviços (sujeitos ao ISS);
  5. Indique se teve funcionário registrado no período.

Acesse o Manual

Para mais detalhes sobre o preenchimento, consulte o Manual da DASN-SIMEI (PDF).

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