Atenção, MEI: Prazo para entrega da DASN-SIMEI termina em 31 de maio de 2025
[Foto: Ilustrativa / LensGO]
O Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar, até o dia 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI), referente ao faturamento do ano anterior.
Obrigatoriedade
A entrega da declaração é obrigatória mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período.
Multa por Atraso
A entrega fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada da seguinte forma:
- 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados;
- Valor mínimo da multa: R$ 50,00;
- Caso a entrega seja feita espontaneamente, aplica-se uma redução de 50% no valor da multa.
Extrapolação de Faturamento
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual permitido, será necessário procurar um(a) contador(a) para fazer o desenquadramento e recolher os tributos pelo regime do Simples Nacional.
Consequência por Omissão
A não entrega da DASN-SIMEI pode levar à inaptidão do CNPJ, impedindo o uso do mesmo para fins legais e comerciais.
Encerramento do CNPJ
Se houve extinção (baixa) do CNPJ MEI, deve ser entregue a DASN-SIMEI de Situação Especial, nos seguintes prazos:
- Até 30 de junho, se a baixa ocorreu entre janeiro e abril;
- Até o último dia do mês seguinte à baixa, nos demais casos.
Para CNPJs baixados a partir de 01/01/2025, a declaração de situação especial já pode ser enviada. Quem encerrou as atividades entre 01/01/2025 e 30/04/2025 deve entregar até 30/06/2025.
Como Declarar
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Informe seu CNPJ e clique em “Continuar”;
- Escolha o ano de referência da declaração;
- Preencha os campos com os valores de receita bruta, conforme a natureza da sua atividade:
- Comércio, indústria, transporte intermunicipal e fornecimento de refeições (sujeitos ao ICMS);
- Prestação de serviços (sujeitos ao ISS);
- Indique se teve funcionário registrado no período.
Acesse o Manual
Para mais detalhes sobre o preenchimento, consulte o Manual da DASN-SIMEI (PDF).