Palácio Tiradentes | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovaram, na terça-feira (31/03), em segunda discussão, a o Projeto de Lei 1.040/23, que autoriza a emissão em braile de uma série de documentos fundamentais: Carteira de Identidade (RG), CPF, Certificado de Reservista, Título de Eleitor, Passaporte, Cédula de Identidade de Conselhos de Classe e Carteira Funcional de Servidores Estaduais.
De autoria dos deputados Filippe Poubel (PL) e Índia Armelau (PL), a proposta segue agora para o Governo do Estado, que tem 15 dias úteis para sanção ou veto.
O texto complementa a Lei 8.486/19, que já previa a versão em braile para certidões de nascimento, casamento e óbito. Segundo o deputado Poubel, a medida é uma reparação histórica: “Com essa lei garantiremos o direito à cidadania. Nada mais justo e equânime permitir ao deficiente visual obter os seus principais documentos confeccionados em Braille”.
Gratuidade e prazos para adequação
A nova norma proíbe a cobrança de valores diferenciados pela emissão tátil e assegura a gratuidade total para pessoas com deficiência visual que possuam renda mensal bruta de até um salário mínimo. Caso sancionada, os prestadores de serviço terão 60 dias para se adequar e deverão divulgar a disponibilidade dos documentos de forma permanente e acessível. O custeio da medida virá do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).
Documentos em Braille: PL 1.040/23
Guia Informativo sobre a ampliação da acessibilidade no RJ
📄 Documentos Abrangidos
- Identidade (RG) e CPF
- Passaporte e Título de Eleitor
- Certificado de Reservista
- Cédula de Identidade de Conselhos de Classe
- Carteira Funcional de Servidores Estaduais
💰 Gratuidade e Financiamento
- Isenção Total: Para cidadãos com renda mensal bruta de até 1 salário mínimo.
- Vedação de Taxas: Proibida a cobrança de valores extras pela versão tátil.
- Fundo FECP: O custeio virá do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
⏳ Trâmite e Implementação
- Sanção: O Governo do Estado tem 15 dias úteis para decidir pelo veto ou sanção.
- Adequação: Prazo de 60 dias para prestadores de serviço se ajustarem à norma.
- Complemento: Estende os direitos já previstos na Lei 8.486/19.