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Anvisa aprova resolução permitindo exames de análises clínicas em farmácias e consultórios

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[Foto: Aline Souza/ AEF]

Uma norma aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite que exames de análises clínicas (EAC) sejam realizados em farmácias e consultórios, em caráter de triagem, no Brasil. Os resultados não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.

Os exames de análises clínicas são aqueles que têm como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções.

A resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto deste ano, e os laboratórios terão um prazo de 180 dias para se adequar. O texto define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica no país, sendo:

  • Serviço tipo I: Farmácias e consultórios isolados;
  • Serviço tipo II: Postos de coleta; e
  • Serviço tipo III: Laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.

De acordo com a resolução, os serviços tipo I e II serão habilitados para a realização de coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário, ou seja, tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alteração no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise. Todas as etapas do exame devem ser realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.

“A norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, pontuou a Anvisa.

De acordo com a Anvisa, a nova norma leva em consideração os procedimentos decorrentes de novas descobertas e avanços tecnológicos, considerados fatores determinantes para a modernização das ações laboratoriais.

Ainda segundo a Agência, foram realizadas audiências e consultas públicas para que fosse efetuada a revisão da decisão anterior.

“Nesse período, foram desenvolvidos novos instrumentos/equipamentos, tecnologias, metodologias e processos tecnológicos que propiciaram mais agilidade aos exames de análises clínicas e maior segurança aos pacientes. Além disso, essas inovações ampliaram o acesso da população ao diagnóstico clínico”.

“A nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados nas farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país”, conclui a Anvisa.

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