ANS limita reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares a 6,91%
[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / AN]
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta terça-feira (04/06) que o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados será limitado a 6,91%. O percentual é válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 e se aplica a cerca de 8 milhões de beneficiários, representando 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo dados de março de 2024.
“O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explicou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
A metodologia utilizada pela Agência desde 2019 combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde. O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado no mês de aniversário do contrato.
“Os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.”
Despesas assistenciais e metodologia de reajuste
As despesas assistenciais per capita dos planos individuais regulamentados cresceram 10,16% em 2023 em comparação a 2022. Esta variação, segundo a ANS, reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como o aumento no consumo de serviços de saúde.
Para calcular o reajuste de 2024, a ANS combinou o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o IPCA. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).
“Os dados utilizados para o reajuste foram verificados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a qual expressou sua concordância com o cálculo, destacando ainda sua adequação à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras. Importante ressaltar também que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade”, explicou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.
Boleto
A ANS orienta, que os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento após o anúncio do teto máximo de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É essencial verificar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao estabelecido pela ANS (6,91%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Além disso, a Agência explica que os consumidores têm o direito de optar pela portabilidade de carências para outra operadora se considerarem que seu plano de saúde atual não os atende adequadamente. Para mais informações sobre as opções disponíveis e os requisitos para a realização da portabilidade de carências, os interessados podem consultar o Guia ANS no portal da Agência.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS, formulário eletrônico, Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor, central de atendimento para deficientes auditivos ou nos Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país.
*Com informações de ANS