
[Foto: Divulgação / Polícia Civil do RJ]
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (23/09), o Projeto de Lei 6.027/25, de autoria do Poder Executivo, que promove a reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. O texto segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.
O projeto reduz o número de cargos da corporação de 11 para 7 funções: delegado de polícia, perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, oficial de Polícia Civil, piloto policial e técnico de polícia científica. Também estabelece as atribuições de cada cargo e regulamenta vantagens já previstas em lei, como auxílios, adicionais e gratificações.
Entre os pontos centrais está a definição do adicional de atividade perigosa, fixado em 230% sobre o vencimento-base para policiais civis (exceto delegados, que terão verba de representação de 212%). A Gratificação de Habilitação Profissional também foi detalhada, com percentuais entre 90% e 105%, de acordo com o nível do curso concluído.
Emendas incorporadas
Entre as emendas aprovadas está a que cria a premiação em pecúnia por mérito especial, a ser concedida individualmente por ato do governador. O valor poderá variar de 10% a 150% dos vencimentos do servidor premiado, respeitado o teto constitucional. A bonificação será destinada a casos de apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito em operações policiais, além de situações que envolvam a neutralização de criminosos. A proposta foi apresentada pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL).
Outra emenda aprovada proíbe que delegados de polícia exerçam funções de comando em forças voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, buscando evitar desvio de função e preservar a autonomia institucional entre corporações.
Também foi aprovado destaque que garante a possibilidade de nomeação em concursos da Polícia Civil e Oficial de Cartório, conforme decisão do Poder Executivo sobre prazos e número de convocações.
Já em relação à perícia, uma emenda do deputado Flávio Serafini (PSol) detalhou as atribuições de cada categoria de peritos, com o objetivo de fortalecer a perícia técnico-científica e ampliar a eficiência das investigações criminais.
Promoções
O texto aprovado define ainda que as promoções regulares ocorrerão duas vezes ao ano, em 21 de abril e 29 de setembro, sendo dois terços por antiguidade e um terço por merecimento. Estão previstas também promoções por bravura, post mortem e compulsória por antiguidade, conforme regulamentação específica.
Com informações da ALERJ.