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AGU solicita esclarecimentos ao STF sobre decisão envolvendo emendas parlamentares

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[Foto: Divulgação / Ana Volpe / Agência Senado]

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta terça-feira (03/12), ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de esclarecimento em relação à decisão que estabeleceu critérios para a liberação de emendas parlamentares. O órgão busca alinhar pontos da decisão judicial aos critérios já previstos na Lei Complementar nº 210/2024, aprovada este ano para promover maior transparência e rastreabilidade na execução das emendas.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a medida visa esclarecer aspectos específicos que, segundo a AGU, já estão contemplados na legislação. “O que estamos fazendo, portanto, é apenas buscar um melhor entendimento sobre três pontos específicos da decisão que, em nossa compreensão, já estão contemplados na norma e refletem aquilo que foi pactuado entre o Governo Federal e o Congresso sobre a matéria”, afirmou.

Entre os principais pontos do pedido estão:

  1. Plano de trabalho para emendas pix
    A decisão do ministro Dino determinou que, para as transferências especiais — conhecidas como emendas pix —, sejam apresentados e aprovados previamente planos de trabalho. No caso das emendas do orçamento de 2024, o prazo estabelecido foi de 60 dias. A AGU, no entanto, argumenta que a LC nº 210/2024 já prevê mecanismos similares, exigindo que os estados e municípios beneficiados publiquem, em até 30 dias, os valores recebidos e os planos de trabalho, com ampla divulgação para órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU).

A AGU também aponta que a competência para aprovar os planos de trabalho está definida na lei como sendo do ente beneficiário — estados ou municípios — e não do ministério setorial responsável, como indicado na decisão.

  1. Identificação nominal dos parlamentares
    Outro ponto diz respeito à identificação dos autores de emendas de bancada e de comissão. A decisão do STF determinou a indicação nominal dos parlamentares, mas a AGU defende que a rastreabilidade já é garantida pela LC nº 210/2024. Segundo a norma, o processo de aprovação de emendas por bancadas ou comissões inclui a indicação pelos líderes partidários e o registro formal do posicionamento de cada parlamentar em ata.
  2. Limite de crescimento das despesas com emendas
    O último ponto do pedido trata dos critérios de crescimento das despesas com emendas parlamentares. A AGU lembra que a LC nº 210/2024 já fixa esses limites de acordo com o Novo Arcabouço Fiscal. Emendas impositivas, por exemplo, não podem crescer além da regra de correção estabelecida, enquanto emendas não impositivas ficam limitadas ao montante corrigido pela inflação.

*Com informações de AGU

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