
[Foto: Ilustrativa / LensGo]
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845, que questiona a constitucionalidade do Decreto Presidencial 12.456/2025. O decreto estabelece que cursos de graduação nas áreas de direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia e licenciaturas devem ser exclusivamente presenciais.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) e distribuída ao ministro André Mendonça, que solicitou informações às autoridades competentes sobre o caso. A entidade argumenta que a medida fere direitos fundamentais e a legislação educacional brasileira.
Alegações da ABE-EAD
De acordo com a ABE-EAD, o Decreto 12.456/2025 impõe restrições que não possuem respaldo legal e contrariam o direito à educação. A associação afirma que a medida afeta diretamente a autonomia universitária e desconsidera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que regula a educação no Brasil.
Outro ponto questionado pela ABE-EAD é a possibilidade dada ao ministro da Educação de ampliar, por meio de atos infralegais, a lista de cursos que ficariam proibidos de ser oferecidos na modalidade a distância. Para a ABE-EAD, isso configura uma “delegação normativa indevida”, o que violaria os princípios da separação dos Poderes e da legalidade.
O Decreto
Publicado em 19 de maio de 2025, o texto, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece novas diretrizes sobre a oferta de cursos de graduação a distância no Brasil. O objetivo principal do decreto é regulamentar os cursos de graduação oferecidos por instituições de educação superior, determinando as condições em que podem ser oferecidos em formato presencial, semipresencial ou totalmente a distância.
O decreto altera o Decreto nº 9.235/2017, que já tratava da regulação e avaliação dos cursos superiores no sistema federal de ensino, e busca garantir a qualidade do ensino superior, promovendo o acesso à educação, mas também impondo restrições, principalmente em áreas como direito, medicina, enfermagem, odontologia e psicologia.
Uma das mudanças mais significativas é a restrição à oferta de cursos de graduação em áreas específicas de saúde e licenciaturas na modalidade a distância. O decreto proíbe a oferta de cursos de graduação a distância nas áreas de direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia e em cursos de licenciatura, determinando que esses cursos devem ser exclusivamente presenciais.
Além disso, o decreto também define critérios claros para o formato de cursos semipresenciais e a distância, estabelecendo percentuais mínimos de atividades presenciais. Por exemplo, nos cursos a distância, deve haver pelo menos 10% da carga horária realizada de forma presencial, enquanto nos cursos semipresenciais esse número sobe para 30%. Já nos cursos presenciais, é determinado que 70% da carga horária seja realizada de forma presencial, com uma pequena possibilidade de inclusão de atividades a distância, limitada a 30%.
Impactos do Decreto
A ABE-EAD argumenta que, se mantido, o decreto poderá resultar no fechamento de cursos de graduação, interrupção de matrículas e no retrocesso da democratização do ensino superior. A entidade também aponta que a medida prejudicaria projetos pedagógicos já aprovados e levaria à exclusão educacional de muitos alunos, especialmente aqueles que dependem do ensino a distância como alternativa viável para o acesso à educação superior.
“O fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”, afirmou a ABE-EAD em sua argumentação.
*Com informações de STF