Mulher usando o computador | Foto: Ilustrativa / Google AI
[Foto: Ilustrativa / Google AI]
- Prazo final urgente: Microempreendedores Individuais (MEIs) têm apenas até este domingo (31) para enviar a declaração obrigatória referente a 2025.
- Obrigação geral: O envio da Dasn-Simei é exigido mesmo para quem não teve faturamento no ano passado ou passou a trabalhar com carteira assinada.
- Risco de prejuízo: O atraso na entrega gera multa automática de 2% ao mês, além de comprometer a regularidade do CNPJ do empreendedor.
O relógio está correndo para os microempreendedores brasileiros. Termina neste domingo (31/05) o prazo final para que profissionais autônomos e donos de pequenos negócios cadastrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) entreguem a Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei) relativa ao ano-calendário de 2025. A Receita Federal alerta para a obrigatoriedade do procedimento, fundamental para manter o CNPJ regularizado.
A exigência recai sobre todos os empresários individuais que optaram pelo regime do Simei por qualquer período durante o ano passado. Um ponto de atenção crucial é que a declaração deve ser entregue mesmo que o negócio não tenha registrado nenhum faturamento ao longo de 2025. É o caso frequente, por exemplo, de profissionais que deixaram de prestar serviços como MEI para ingressar em um emprego com carteira assinada; ainda assim, a prestação de contas com o Fisco é indispensável.
Regras e limites do regime
O principal objetivo da Dasn-Simei é comprovar à Receita Federal que a empresa continua operando rigorosamente dentro das regras estabelecidas para o regime simplificado. Para isso, o responsável deve informar o seu faturamento anual bruto, o que inclui a soma de todas as vendas realizadas ou prestações de serviços feitas em 2025.
Pela legislação em vigor, o faturamento do MEI não pode ultrapassar o teto de R$ 81 mil anuais, ou o valor proporcional ao tempo de atividade mensal. Além das receitas, o empreendedor precisa informar na declaração se realizou a contratação de funcionário no período, sendo permitido, por lei, o limite máximo de apenas um empregado.
Como fazer a declaração e fugir das multas
Para facilitar a vida do empreendedor, o procedimento é totalmente digital. O envio da declaração pode ser feito de forma rápida pelo App MEI ou acessando o Portal do Empreendedor.
A orientação expressa da Receita Federal é que os microempreendedores enviem suas declarações dentro do prazo legal, evitando assim encargos desnecessários e mantendo a plena regularidade do CNPJ.
Ignorar o calendário fiscal custa caro ao bolso do pequeno empresário. A entrega fora do prazo resulta na aplicação de uma multa de 2% ao mês. Este encargo é limitado a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo fixado em R$ 50. O sistema gera a multa de forma automática logo após a transmissão da declaração em atraso.
Guia Prático: Como fazer a Declaração Anual do MEI
Siga os passos abaixo para enviar a DASN-SIMEI de forma rápida, gratuita e evitar multas.
Acesse o canal oficial
O processo é totalmente digital. Você pode baixar o App MEI no seu celular ou acessar o Portal do Empreendedor oficial do governo.
Informe o seu Faturamento
No sistema, preencha o valor do seu faturamento anual bruto. Você deve somar todas as vendas ou prestações de serviços realizadas ao longo de 2025. Lembre-se: o limite permitido é de R$ 81 mil.
Declare seus Funcionários
Após o faturamento, o sistema exigirá que você informe se realizou a contratação de algum funcionário durante o ano (de acordo com a legislação do MEI, o máximo permitido é um empregado).
Revise e Envie
Confira os dados preenchidos. Mesmo que o faturamento tenha sido zero (como em casos de quem foi trabalhar com carteira assinada), envie a declaração para finalizar e gerar seu comprovante de regularidade.
Tire suas dúvidas: DASN-Simei 2026
Respostas rápidas sobre a Declaração Anual