Notas de Real | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
- Volume total de auxílio: A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro destinou quase R$ 65 milhões para ações emergenciais em 37 municípios fluminenses afetados por temporais.
- Histórico da medida: O socorro ocorre em duas etapas: a Lei 11.166/26 (R$ 29,75 milhões para 17 cidades) e o novo Projeto de Lei 7658/26 (R$ 35 milhões para 20 novas cidades).
- Gestão e critérios: Os recursos são provenientes de economia interna da Alerj e possuem “trava de segurança” jurídica, exigindo decreto de emergência homologado até 5 de março de 2026 para liberação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) consolidou, nesta semana, uma robusta rede de suporte financeiro para auxiliar o interior e litoral fluminense na recuperação dos danos causados pelas chuvas de 2026. O montante total de auxílio chega a quase R$ 65 milhões, distribuídos em duas etapas legislativas, com o objetivo de financiar ações obrigatórias em saúde, assistência social e infraestrutura.
Os repasses referentes à primeira etapa, a Lei nº 11.166/26, foram iniciados oficialmente nesta quarta-feira (20/05). Paralelamente, a Casa avançou com a apresentação do Projeto de Lei nº 7658/2026, que autoriza a injeção de mais R$ 35 milhões para outras 20 cidades, totalizando 37 municípios contemplados em todo o estado.
A construção do socorro financeiro
O auxílio é resultado de um esforço de “economia rigorosa” realizada pelo Legislativo nos últimos meses. A iniciativa ganhou força em março, após reuniões estratégicas com prefeitos e consórcios regionais. O Projeto de Lei 7.206/26, que deu origem à primeira lei, foi ampliado durante a tramitação na Casa: de um montante inicial de R$ 16 milhões para oito cidades, o valor saltou para R$ 29,75 milhões, beneficiando 17 municípios.
O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), ressaltou o caráter solidário e urgente da iniciativa: “Não poderíamos ficar indiferentes diante da situação enfrentada por essas cidades. Apresentamos o projeto para garantir uma resposta rápida da Alerj aos municípios atingidos, permitindo apoio às famílias afetadas e à recuperação dos danos causados pelas chuvas. É uma medida de responsabilidade e solidariedade com a população fluminense”.
O vice-presidente Guilherme Delaroli (PL), um dos articuladores da medida, também pontuou o aspecto da gestão: “Não é uma ação isolada. É resultado de uma gestão firme, que teve responsabilidade para economizar e, agora, agir com decisão diante das dificuldades enfrentadas pela população”.
Segunda fase: Ampliação do socorro
O novo projeto de lei apresentado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (PL nº 7658/2026), que visa ampliar o socorro financeiro estadual frente aos danos climáticos, contempla um grupo adicional de 20 municípios que também necessitam de suporte urgente para a reconstrução. A proposta, que segue em tramitação na Casa, tem como objetivo garantir que a verba emergencial chegue a essas localidades para viabilizar ações de assistência social, saúde e infraestrutura.
Municípios – Segunda Fase (PL 7658/26)
Valor por município: R$ 1.750.000,00
A primeira fase do socorro: o que diz a Lei 11.166
Para entender a dimensão do novo projeto anunciado na Alerj, é preciso voltar à primeira etapa desse pacote de ajuda climática. Em 28 de abril de 2026, o governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, sancionou a Lei Nº 11.166, que autorizou a transferência de R$ 29,75 milhões do Fundo Especial da Assembleia Legislativa para 17 municípios fluminenses. Fruto de uma economia do Legislativo nos últimos meses, a verba foi dividida de forma igualitária, garantindo a injeção de R$ 1,75 milhão para cada prefeitura.
O repasse, no entanto, possui regras e não atua como uma doação genérica. A lei estabeleceu uma “trava de segurança” embasada na Lei de Responsabilidade Fiscal, determinando que o dinheiro não é de livre utilização. Os prefeitos são obrigados a aplicar os recursos exclusivamente em três frentes de ações emergenciais: assistência social (apoio direto às famílias prejudicadas), saúde (recuperação de unidades de atendimento) e infraestrutura urbana e rural (reparos em vias danificadas por deslizamentos e alagamentos).
Além da destinação obrigatória, havia um requisito temporal estrito. O Artigo 2º da legislação determinou que somente teriam direito ao auxílio os municípios que conseguissem ter seus decretos de estado de emergência ou calamidade pública homologados pelo Governo do Estado e publicados em Diário Oficial até o dia 5 de março de 2026.
Municípios Contemplados
Auxílio Emergencial – Lei Nº 11.166/2026
Regras para o Uso do Recurso
- Destinação Obrigatória: Os valores devem ser aplicados exclusivamente em ações emergenciais de assistência social, saúde e infraestrutura urbana e rural.
- Condição de Recebimento (Trava de Segurança): O município só receberá a verba se teve seu estado de emergência ou calamidade homologado pelo Governador do Estado e publicado em Diário Oficial até o dia 5 de março de 2026.
*Com informações de Alerj