Cláudio Castro | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Arquivo / Richard Souza / AN]
- Bloqueio: Justiça determina o congelamento de R$ 52 bilhões e a inclusão de Ricardo Magro, dono da REFIT, na lista vermelha da Interpol.
- Refino de fachada: Polícia Federal atesta que as máquinas da refinaria sequer esquentavam, sugerindo fraude massiva na produção de petróleo declarada ao governo.
- A máquina estatal: O ex-governador Cláudio Castro é alvo de buscas por indícios de um “engajamento multiorgânico” do Palácio Guanabara para salvar a empresa.
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta sexta-feira (15/05) a Operação Sem Refino, uma ofensiva que lança luz sobre o que o Supremo Tribunal Federal (STF) classificou como a “mais latente e exitosa frente de espoliação do Estado do Rio de Janeiro pela criminalidade organizada nos últimos anos”. O saldo inicial da ação autorizada pelo STF inclui o bloqueio astronômico de R$ 52 bilhões em ativos financeiros, 17 mandados de busca e apreensão e sete afastamentos de funções públicas no Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.
No centro da teia investigada estão a Refinaria de Manguinhos (REFIT), seu controlador, Ricardo Andrade Magro, e o ex-governador fluminense Cláudio Castro. As investigações apuram como um conglomerado de combustíveis estruturou um esquema complexo de sonegação fiscal, lavagem de capitais e evasão de divisas, operando sob o abrigo do alto escalão do poder público.
O refino que nunca existiu e as “contas de passagem”
Ricardo Magro, apontado como o “controlador de fato” da REFIT, alvo de mandado de prisão preventiva e incluído na lista de Difusão Vermelha da Interpol, é acusado de liderar uma sofisticada organização. Sob o seu comando direto, o grupo estruturou estratégias para dar “aparência de legalidade aos recursos oriundos de vendas subfaturadas de combustível pela refinaria às distribuidoras”. O passivo do conglomerado atinge a impressionante marca de aproximadamente R$ 52 bilhões, dos quais 94% estão concentrados na própria REFIT.
A descoberta mais técnica e contundente da Polícia Federal recai sobre a própria atividade industrial da empresa. A decisão do ministro Alexandre de Moraes relata uma “aparente incompatibilidade da operação de fato da refinaria com o processamento declarado de petróleo e derivados junto à Agência Nacional do Petróleo – ANP”. Oficialmente, a refinaria alegava possuir uma capacidade de processamento de condensado de petróleo de 2,75 milhões de litros por dia, mantendo em seus registros públicos uma média declarada de 1.800 a 2.400 m³/dia.
A farsa dessa produção em larga escala foi atestada fisicamente pelos investigadores em uma Informação de Polícia Judiciária. O documento revela que, “durante o mês de setembro/2025 não foi constatado calor nos maquinários supostamente voltados para o processamento de petróleo bruto em derivados na refinaria, o que induz à hipótese que de fato não é realizado o refino do petróleo bruto na planta petroleira”. A empresa utilizava liminares judiciais rotineiras para postergar o imposto e simulava a atividade industrial para obter combustíveis subsidiados de outras refinarias.
Sem realizar o refino de petróleo na prática, a estrutura da REFIT funcionava como o núcleo visível de um labirinto financeiro clandestino. A decisão do ministro aponta que a organização utilizava empresas de factoring, que centralizavam os pagamentos vindos dos postos revendedores. Com isso, o grupo quebrava o rastreamento fiscal ao romper “a correspondência entre o emissor da nota e o beneficiário do pagamento”. O relatório da PF destaca que “essas empresas não atuariam como simples agentes de fomento, mas sim como contas de passagem que ocultariam o vínculo entre a operação comercial e a origem do recurso”. Para garantir o fluxo contínuo e fugir de fiscalizações, o núcleo financeiro era reestruturado periodicamente, substituindo as empresas antigas por novas entidades com as mesmas funções, como Prime Factor, Euro Gestão e Inova.
O ciclo de lavagem de dinheiro se fechava na etapa seguinte, quando recebíveis gerados pelas distribuidoras, classificados pela polícia como “títulos fictícios ou sem lastro econômico”, eram cedidos ao Saint-Tropez Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, cujo controle também pertencia ao grupo. Vinculado a ele, o fundo La Rochelle detinha 99,748% de seu patrimônio líquido investido em cotas do Saint-Tropez.
A engrenagem final contava com uma divisão clara e coordenada de tarefas. Enquanto a REFIT formulava e formalizava apenas uma fração das vendas e distribuidoras interpostas sonegavam o ICMS na cadeia produtiva, as factorings cuidavam de centralizar os recebimentos dessa contabilidade paralela. Na ponta final do esquema, o veredito técnico da decisão judicial aponta que “os FIDCs branqueiam os valores, reinjetando capital sob roupagem financeira legítima”, consolidando a ocultação patrimonial e a blindagem de uma fortuna bilionária que era escoada para estruturas internacionais e offshores.
| Etapa do Circuito Clandestino | Mecanismo de Ocultação e Termos Oficiais do STF |
|---|---|
| 1. O Núcleo Formal (REFIT) | Comandada por Ricardo Magro, servia de fachada para a contabilidade paralela, operando com o objetivo de “dar aparência de legalidade aos recursos oriundos de vendas subfaturadas de combustível pela refinaria às distribuidoras”. |
| 2. A Farsa Industrial (O Refino Inexistente) | A PF apontou uma “aparente incompatibilidade da operação de fato da refinaria com o processamento declarado” à ANP. Laudos físicos comprovaram que “durante o mês de setembro/2025 não foi constatado calor nos maquinários”, indicando que o refino comercial não ocorria. |
| 3. As Contas de Passagem (Factorings) | Empresas centralizavam os pagamentos das redes de postos, operando de forma a romper “a correspondência entre o emissor da nota e o beneficiário do pagamento”. O STF frisou que elas atuavam como “contas de passagem que ocultariam o vínculo entre a operação comercial e a origem do recurso”. |
| 4. O Branqueamento Final (FIDCs) | Os recebíveis sem lastro gerados na cadeia de sonegação de ICMS eram repassados a fundos controlados pelo próprio grupo, como o Saint-Tropez e La Rochelle. Tecnicamente, a decisão aponta que os “FIDCs branqueiam os valores, reinjetando capital sob roupagem financeira legítima”. |
| 5. A Magnitude do Rombo | A engenharia financeira camuflou uma dívida ativa colossal de R$ 52 bilhões, registrando-se que “94% desse passivo (R$ 48.885.539.187,09) concentrado na REFIT”, transformando a sonegadora na maior devedora do Fisco federal e estadual. |
Cláudio Castro e o “engajamento multiorgânico”
Os relatórios policiais apontam que, sob a gestão do ex-governador Cláudio Castro, a máquina pública estadual operou o que o STF classificou como o “amálgama do crime organizado com agentes públicos influentes na política fluminense, a começar pelo então Chefe do Poder Executivo”.
Segundo os documentos que embasaram os mandados de busca e apreensão contra Cláudio Castro, a REFIT encontrou em sua administração um ambiente de total facilitação, apelidado em reportagens da imprensa como o “Corredor do Rio”. A decisão aponta que, longe de ser uma atuação isolada de fiscais corrompidos, o Palácio Guanabara promoveu uma blindagem sistemática da empresa.
A PF constatou que, “sob a batuta de CLÁUDIO CASTRO e mediante suas diretrizes, o Estado do Rio de Janeiro direcionou todos os esforços de sua máquina pública, em um verdadeiro engajamento multiorgânico em prol do conglomerado capitaneado por RICARDO MAGRO”. Essa engrenagem envolveu a atuação coordenada da Secretaria de Estado de Fazenda, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA), da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Polícia Civil.
A lei feita sob medida e o perdão de 95% das dívidas
A face mais visível dessa “simbiose” foi a edição da Lei Complementar n. 225/2025, de autoria do próprio Cláudio Castro. A legislação foi apelidada pelos investigadores de “Lei RICARDO MAGRO”, visto que as condições nela estabelecidas “se amoldavam perfeitamente aos interesses do conglomerado REFIT”.
O timing da aprovação da lei revelou o desígnio de proteger o empresário: o texto foi publicado exatamente “um mês após à interdição das atividades do parque industrial da REFIT” pela ANP e pela Receita Federal na Operação Cadeia de Carbono. A lei arquitetada por Castro garantia um refinanciamento que “tem o condão de conceder um beneplácito que pode reduzir em até 95% de sua dívida com o Estado”, estimada em R$ 9,4 bilhões.
Paralelamente, Castro teria ordenado que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atuasse como banca de defesa privada da refinaria. Uma manifestação jurídica judicial, subscrita pelo então Procurador-Geral Renan Miguel Saad, “teria sido encomendada pelo Governador CLÁUDIO CASTRO” para forçar a reabertura da REFIT na 5ª Vara Empresarial, sustentando que a interdição federal “compromete a arrecadação de um estado em regime de recuperação fiscal”.
A contradição das atitudes em Nova York
A conivência entre o ex-governador e o operador da fraude, que está foragido do país desde 2018, também cruzou as fronteiras nacionais. O STF destacou o comportamento de Castro durante uma viagem oficial a Nova York inteiramente patrocinada pela REFIT.
Na oportunidade, Cláudio Castro “sentou-se à mesa com RICARDO MAGRO” e seus secretários para alinhar os rumos das empresas. Ao mesmo tempo, o mandatário cumpria agendas com autoridades da Drug Enforcement Administration (DEA) americana para angariar apoio internacional e classificar facções criminosas do Rio de Janeiro como narcoterroristas.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a “contradição das atitudes de CLÁUDIO CASTRO” tornou-se latente:”Ao mesmo tempo em que participava de reuniões supostamente destinadas ao combate ao crime organizado, o então mandatário participava de evento patrocinado pela REFIT e se reunia com o líder de uma organização criminosa voltada à dilapidação do erário fluminense.”
A investigação conclui que a Secretaria de Fazenda, sob a influência direta do lobista Álvaro Barcha Cardoso e do ex-secretário Juliano Pasqual, operou como uma “extensão da estrutura empresarial do GRUPO REFIT”, atuando deliberadamente para estrangular distribuidoras concorrentes e garantir o monopólio do esquema criminoso no mercado de combustíveis fluminense.
| Eixo da Investigação Institucional | Atuação Política e Termos Oficiais da Decisão |
|---|---|
| Blindagem do Palácio Guanabara | O STF aponta que a máquina pública operou como um “amálgama do crime organizado com agentes públicos influentes na política fluminense, a começar pelo então Chefe do Poder Executivo”, criando um ambiente de total facilitação apelidado de “Corredor do Rio”. |
| O “Engajamento Multiorgânico” | A PF constatou que, “sob a batuta de CLÁUDIO CASTRO e mediante suas diretrizes, o Estado do Rio de Janeiro direcionou todos os esforços de sua máquina pública, em um verdadeiro engajamento multiorgânico em prol do conglomerado capitaneado por RICARDO MAGRO”, envolvendo pastas da Fazenda, Meio Ambiente, INEA, PGE e Polícia Civil. |
| A “Lei Ricardo Magro” (LC 225/25) | Legislação de autoria de Castro cujas condições de parcelamento “se amoldavam perfeitamente aos interesses do conglomerado REFIT”. Foi editada estrategicamente “um mês após à interdição das atividades do parque industrial”, permitindo um “beneplácito que pode reduzir em até 95% de sua dívida” de R$ 9,4 bilhões. |
| Uso Desviado da PGE | Uma manifestação judicial para reabrir a REFIT na 5ª Vara Empresarial “teria sido encomendada pelo Governador CLÁUDIO CASTRO” ao Procurador-Geral, alegando de forma conveniente que o fechamento da devedora contumaz “compromete a arrecadação de um estado em regime de recuperação fiscal”. |
| A Contradição em Nova York | O ministro Alexandre de Moraes destacou a gravidade da agenda externa do governador, pontuando que ele “sentou-se à mesa com RICARDO MAGRO” em evento financiado pela própria refinaria. A decisão aponta que: “Ao mesmo tempo em que participava de reuniões supostamente destinadas ao combate ao crime organizado, o então mandatário participava de evento patrocinado pela REFIT e se reunia com o líder de uma organização criminosa voltada à dilapidação do erário fluminense.” |
| Aparelhamento do Fisco | Sob o comando de ex-secretários e lobistas, a Secretaria de Fazenda passou a operar ativamente como uma “extensão da estrutura empresarial do GRUPO REFIT”, estrangulando concorrentes do setor para manter o monopólio da rede de corrupção. |
A infiltração na burocracia e o aparelhamento das forças de segurança
A investigação conduzida pela Polícia Federal revelou que a organização não se limitava a burlar a fiscalização, mas avançou sobre a própria estrutura do Estado. O Supremo Tribunal Federal apontou que o esquema operava por meio de um “verdadeiro engajamento multiorgânico em prol do conglomerado capitaneado por RICARDO MAGRO”. Sob o comando de integrantes do primeiro escalão, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) sofreu um processo de desfiguração funcional, transformando-se em uma “extensão da estrutura empresarial do GRUPO REFIT”.
A atuação dos agentes públicos cooptados possuía uma missão dupla e coordenada: “facilitar processos de empresas favorecidas e, simultaneamente, obstruir ou dificultar o andamento de processos de empresas concorrentes”. Documentos apreendidos demonstraram que pedidos de inscrição estadual e vistorias de distribuidoras rivais eram sistematicamente travados por ordens expressas de operadores do grupo. O objetivo final da estrutura blindada pelo Palácio Guanabara consistia em usar o peso do fisco para “repelir a aproximação de seus concorrentes no mercado fluminense”.
A quebra do sigilo telemático de um lobista confirmou o seu papel como agente externo com “acesso privilegiado, influência e ingerência em rotinas internas” da Secretaria de Fazenda, mesmo sem possuir qualquer vínculo formal com o órgão. No material analisado pela PF, foram encontradas fotografias de telas exibindo maços expressivos de dinheiro em espécie e diálogos que escancaram a naturalização da corrupção. A proximidade com o alto escalão do fisco, incluindo um subsecretário e um superintendente ficou materializada nas agendas telefônicas, onde os contatos dos servidores eram “armazenados na agenda” e “acompanhados da palavra Pix, o que denota possível fluxo de dinheiro entre os interlocutores”.
Tentáculos nas Polícias Civil e Federal
O poder de infiltração do grupo estendeu-se de forma alarmante para as forças de segurança encarregadas de reprimir os crimes fiscais. No âmbito da Polícia Civil do Rio de Janeiro, a denúncia aponta o envolvimento de um policial, lotado na Delegacia Fazendária (DELFAZ). Ao receber uma denúncia anônima detalhando a influência de Ricardo Magro na SEFAZ/RJ, o policial abriu uma Verificação de Procedência das Informações (VPI). Contudo, em vez de manter o sigilo necessário para o sucesso da apuração, o agente tomou medidas que “praticamente fulminaram” as chances de coleta de provas. O agente optou por intimar imediatamente os fiscais suspeitos, dando-lhes ciência das acusações, além de qualificar os investigados “no sistema informatizado da Polícia Civil como testemunhas e não como envolvidos nos fatos”.
A capilaridade da organização atingiu patamares ainda mais profundos ao cooptar servidores dentro da própria Polícia Federal. A decisão do ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento imediato de dois escrivães da instituição, ambos lotados há mais de uma década na Delegacia da PF em Nova Iguaçu (DPF/NIG/RJ).
A investigação telemática descobriu que os policiais utilizavam uma linha telefônica clandestina, apelidada de “aparelho bomba”, para manter tratativas ilícitas com os demais integrantes do bando. Para evitar o rastreamento das autoridades, o chip estava cadastrado em nome de um cidadão falecido desde o ano de 2021. O elo definitivo que ligou os policiais federais ao esquema foi técnico: os registros de conexões do WhatsApp da linha clandestina apontaram acessos realizados em maio de 2025 por meio de um endereço de IP associado diretamente à rede interna da Polícia Federal, utilizando um login funcional. Para os investigadores, a dinâmica revela um claro “padrão de ocultação de identidade” com o nítido “propósito de manter as atividades ilícitas sob anonimato”.
| Estrutura / Posição Institucional | Ações Identificadas e Trechos Oficiais da Decisão |
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Fisco Estadual Secretaria de Fazenda e Lobista (sexo masculino) |
Sob o comando de um ex-secretário de Fazenda alinhado aos interesses do grupo, a pasta passou a atuar como uma “extensão da estrutura empresarial do GRUPO REFIT”. A ordem interna era “facilitar processos de empresas favorecidas e, simultaneamente, obstruir ou dificultar o andamento de processos de empresas concorrentes”. Um lobista atuava diretamente influenciando as rotinas internas, e os contatos de um subsecretário e de um superintendente da pasta eram guardados em sua agenda acompanhados da palavra eletrônica “Pix”. |
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Fronteira Federal Dois Escrivães da Polícia Federal (sexo masculino) |
Apontados por integrar ativamente o braço de suporte da organização. Utilizavam linhas telefônicas secretas registradas de forma fraudulenta em nome de cidadãos já falecidos, o que, segundo a decisão, evidencia um claro “padrão de ocultação de identidade” adotado com o “propósito de manter as atividades ilícitas sob anonimato”. O rastreamento técnico identificou transmissões do esquema rodando diretamente de dentro da rede oficial por meio do login funcional de um dos escrivães. |
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Polícia Civil Policial Sindicante (sexo masculino) |
Ao assumir uma verificação preliminar contra o esquema de combustíveis, um policial civil tomou atitudes que contrariaram o sigilo das apurações, fazendo com que as “pretensões probatórias são praticamente fulminadas”. O agente notificou diretamente os investigados sobre as denúncias e realizou a oitiva e a qualificação de Fiscais de Rendas sob suspeita “como testemunhas e não como envolvidos nos fatos”, neutralizando o andamento do caso. |
*Com informações de STF