[Foto: Ilustrativa]
- Ação federal: Meta desativa conta com quase 300 mil seguidores após notificação da Advocacia-Geral da União.
- Crimes citados: AGU enquadra página em ilícitos como “falsificação de selo ou sinal público” e “falsa identidade”.
- Captação ilegal: Perfil era fachada para escritório de advocacia previdenciária e violava o Marco Civil da Internet.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a desativação do perfil “Dr. Perito do INSS” no Instagram, após notificar extrajudicialmente a Meta. Segundo informou a AGU, a página, que acumulava quase 300 mil seguidores, era utilizada de forma irregular para atrair clientes para um escritório de advocacia, simulando uma atuação oficial ligada à perícia do instituto federal.
A ofensiva jurídica foi conduzida pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), atendendo a uma solicitação do Ministério da Previdência Social. Na notificação, a AGU foi enfática ao expor que as condutas do administrador da página configuravam crimes graves previstos no Código Penal.
Enquadramento e violação de termos
Segundo o documento enviado à plataforma, a atuação do perfil foi tipificada em ao menos quatro ilícitos. A AGU destacou a ocorrência de “fraude eletrônica (art. 171)”, “usurpação de função pública (art. 328)”, além de “falsificação de selo ou sinal público (art. 296)” e “falsa identidade (art. 307)”.
Além do enquadramento, a AGU reforçou que o perfil desrespeitava os próprios termos de uso do Instagram, que proíbem a utilização da rede para finalidades “fraudulentas ou enganosas”. A ação resultou não apenas na queda da página principal, mas também na derrubada do perfil do escritório Samara Vieira e da conta do WhatsApp Business utilizada para a captação dos segurados.
Base legal e responsabilidade das plataformas
Para fundamentar o pedido de remoção imediata, a AGU utilizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A tese jurídica aplicada reforça que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos de terceiros caso não ajam após a ciência da irregularidade.
Com a desativação, o governo busca interromper a utilização de símbolos e funções públicas por entes privados para benefício comercial próprio, garantindo a integridade das informações prestadas aos cidadãos que dependem dos serviços da Previdência Social.
O que diz a Lei: As implicações jurídicas do caso
Usurpação de Função Pública e Falsa Identidade
De acordo com o Artigo 328 do Código Penal, o ato de usurpar o exercício de uma função pública pode levar à detenção de três meses a dois anos. No entanto, o caso do “Dr. Perito” se agrava pelo parágrafo único, pois a AGU aponta que houve obtenção de vantagem (captação de clientes), o que eleva a pena para reclusão de dois a cinco anos. Complementarmente, o Artigo 307 tipifica a Falsa Identidade, punindo quem atribui a si mesmo uma identidade que não possui para obter benefícios ou causar danos, com penas que variam de três meses a um ano de detenção.
Fraude Eletrônica e Prejuízo ao Poder Público
O enquadramento no Artigo 171 é um dos mais severos. Com a atualização da Lei nº 15.397 de 2026, a Fraude Eletrônica (§ 2º-A) prevê reclusão de 4 a 8 anos quando o crime é cometido por meio de redes sociais ou aplicações de internet. A situação se torna ainda mais crítica conforme o § 3º, que aumenta a pena em um terço por ser um crime cometido em detrimento de uma entidade de direito público (o INSS). Além disso, caso os servidores da plataforma estejam fora do território nacional, a pena pode sofrer um novo aumento de até dois terços.
Falsificação de Selos e Símbolos Oficiais
A utilização indevida de marcas e logotipos da Administração Pública é tratada pelo Artigo 296. A lei é clara ao punir com reclusão de dois a seis anos quem altera ou faz uso indevido de símbolos identificadores de órgãos públicos (§ 1º, III). Isso inclui o uso de logomarcas oficiais do INSS ou do Governo Federal em perfis de redes sociais com o intuito de conferir uma falsa aparência de oficialidade para proveito próprio ou alheio.
A Responsabilidade das Redes Sociais (Marco Civil)
No campo civil, o Artigo 19 do Marco Civil da Internet regula a responsabilidade das plataformas, como a Meta. Embora o texto preveja que provedores só respondam civilmente por danos após ordem judicial específica, a AGU baseou sua notificação na interpretação recente do STF. O foco é garantir a rapidez na indisponibilização de conteúdos infringentes, especialmente quando há prova inequívoca de fraude e risco à coletividade, conforme previsto nos mecanismos de antecipação de tutela do § 4º do referido artigo.
*Com informações de AGU