Giroscópio de carro de polícia | Foto: Ilustrativa / LensGo
[Foto: Ilustrativa / LensGo]
- Punições mais rigorosas: A nova legislação amplia o tempo de prisão para crimes cotidianos, como furtos, roubos e receptação de produtos de origem ilícita.
- Foco nos crimes digitais: Furtos de celulares e fraudes eletrônicas deixam de ser tratados como crimes simples e passam a ter penas que podem chegar a 10 anos de reclusão.
- Latrocínio e infraestrutura: O roubo seguido de morte tem pena mínima elevada para 24 anos; furtos de cabos e interrupção de telecomunicações também sofrerão sanções mais duras.
A partir desta segunda-feira (04/05), entrou em vigor em todo o país a Lei 15.397/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União. A nova legislação altera o Código Penal para aplicar punições significativamente mais severas a crimes que afetam diretamente o cotidiano da população, como furtos, roubos, estelionato, receptação e crimes virtuais.
O endurecimento das penas mira especialmente os delitos envolvendo tecnologia e infraestrutura, buscando frear a onda de subtrações de aparelhos móveis e as fraudes aplicadas por meios digitais.
Celulares e crimes cibernéticos na mira da Lei
Uma das mudanças mais aguardadas e impactantes da nova lei diz respeito ao furto e roubo de aparelhos celulares e dispositivos informáticos (como tablets e computadores). Até então, o furto de um celular era tratado pela Justiça como um furto simples. Com a nova regra, a prática ganha uma tipificação qualificada, com a pena saltando para quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
As fraudes cometidas no ambiente digital também receberam atenção especial. O furto por meio eletrônico ou informático, com ou sem uso de programas maliciosos (malwares), teve sua pena máxima ajustada de oito para até dez anos de prisão.
No campo do estelionato, a lei introduz punições rigorosas para a fraude eletrônica, aquela cometida via redes sociais, e-mails falsos, clonagem de aplicativos ou contatos telefônicos, fixando a pena de quatro a oito anos de reclusão. Além disso, a lei passa a tipificar especificamente a figura da “Cessão de conta laranja”, punindo quem cede contas bancárias para movimentação de dinheiro oriundo de atividades criminosas. O estelionato em sua forma base também sofreu ajuste, passando a prever de um a cinco anos de reclusão.
Furtos, roubos e latrocínio
Os crimes patrimoniais clássicos também tiveram suas sanções majoradas. O crime de furto simples, que antes tinha pena máxima de quatro anos, agora prevê de um a seis anos de reclusão. Já a pena base para o crime de roubo foi estabelecida entre seis e dez anos de prisão.
O latrocínio (roubo que resulta em morte), considerado um dos crimes mais graves do ordenamento jurídico, sofreu um aumento substancial em sua pena mínima. O piso de condenação, que era de 20 anos, passou para 24 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão.
Receptação, animais e infraestrutura
A lei busca secar a raiz econômica da criminalidade ao aumentar a pena para a receptação de produtos roubados. Quem adquire ou oculta bens de origem criminosa agora está sujeito a penas de dois a seis anos de prisão (anteriormente, a punição variava de um a quatro anos). A receptação de animais de produção ou domésticos também ganhou tipificação própria, com penas de três a oito anos.
Outro ponto sensível abordado pela Lei 15.397/2026 é a proteção da infraestrutura nacional. O furto de fios, cabos ou equipamentos de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados agora rende de dois a oito anos de prisão. Paralelamente, o ato de interromper serviços telefônicos, telegráficos ou de utilidade pública deixou de ser apenado com detenção leve e passou a ser punido com reclusão de dois a quatro anos. Essa pena será aplicada em dobro caso o crime envolva a destruição de torres de telecomunicação ou ocorra durante estados de calamidade pública.
Raio-X: O que muda com a Nova Lei Penal
Resumo detalhado das alterações da Lei 15.397/2026
| Crime / Delito | Nova Pena ou Tipificação | Como era antes (Situação Anterior) |
|---|---|---|
| Furto Simples | 1 a 6 anos de reclusão + multa | Máximo de 4 anos |
| Furto de Celular / Computador | 4 a 10 anos de reclusão + multa Passa a ter tipificação qualificada específica. |
Tratado como furto simples |
| Furto por Meio Eletrônico/Informático | 4 a 10 anos de reclusão + multa | Máximo de 8 anos |
| Furto de Fios e Cabos (Energia/Telefonia) | 2 a 8 anos de reclusão + multa | Não havia qualificadora tão severa |
| Roubo Base | 6 a 10 anos de reclusão + multa | Pena base menor |
| Latrocínio (Roubo seguido de morte) | 24 a 30 anos de reclusão + multa | Pena mínima era de 20 anos |
| Estelionato Base | 1 a 5 anos de reclusão + multa | Sem alteração de prazo, mas reestruturado |
| Fraude Eletrônica (Golpes e clonagens) | 4 a 8 anos de reclusão + multa Inclui e-mails falsos, redes sociais e apps. |
Tratado como estelionato comum na maioria das vezes |
| Cessão de Conta Laranja | Tipificação explícita para quem cede conta bancária para crimes. | Não existia tipificação específica clara |
| Receptação de Produto Roubado | 2 a 6 anos de reclusão + multa | 1 a 4 anos |
| Interrupção de Serviços de Telefonia/Utilidade | 2 a 4 anos de reclusão + multa Pena aplicada em dobro em calamidade ou destruição de torres. |
Detenção de 1 a 3 anos |