[Foto: Richard Souza / GE]
O Plenário da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo na quinta-feira (23/04) ao aprovar o projeto de lei que institui multas para o descarte irregular de lixo em vias públicas, imóveis urbanos ou rurais. A proposta agora segue para análise do Senado Federal, sendo um marco na endurecimento da legislação contra danos ambientais no Brasil.
A medida é baseada no Projeto de Lei 580/22, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O texto aprovado contou com um substitutivo do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), que ajustou a redação buscando garantir que a autonomia dos municípios e do Distrito Federal fosse preservada, criando uma diretriz nacional sem ferir competências locais.
“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, destacou Marcelo Queiroz.
Mudanças na lei de resíduos sólidos e crimes ambientais
A proposta não cria apenas uma nova regra, mas altera pilares da legislação brasileira: a Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Lei dos Crimes Ambientais. Com a nova redação, o acúmulo ou descarte em locais não autorizados passa a gerar responsabilidade civil e administrativa imediata.
Segundo o autor da proposta, Kim Kataguiri, o objetivo é integrar as punições em um sistema nacional. O parlamentar foi enfático ao justificar a urgência da medida: “É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”.
Valores das multas: de R$ 1.621 a R$ 162.100
A punição financeira foi estruturada para ser proporcional tanto ao volume de resíduos descartados quanto à capacidade econômica de quem comete a infração. Os valores, baseados no salário mínimo atual, são divididos em duas categorias:
- Pessoas Físicas: Multas que variam de 1 a 10 salários mínimos (atualmente entre R$ 1.621 e R$ 16.210).
- Pessoas Jurídicas: No caso de empresas ou descarte por funcionários em atividade empresarial, os valores saltam para o intervalo de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100).
Exceções à regra
O texto prevê que locais destinados especificamente à gestão e manejo de resíduos sólidos não serão sancionados. Além disso, o armazenamento de lixo em condições adequadas, que não ofereçam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, também está isento das penalidades.
*Com informações de Câmara dos Deputados