[Foto: Ilustrativa / LensGO]
O Estado do Rio de Janeiro agora possui uma diretriz oficial para enfrentar os impactos negativos do uso desmedido de dispositivos móveis. Publicada no Diário Oficial de quinta-feira (09/04), a Lei 11.153/26 institui a Política Estadual de Conscientização sobre os Malefícios do Uso Excessivo de Celulares. A norma, de autoria do deputado Arthur Monteiro (União), foi sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto.
O objetivo central da nova política é educar a população, com foco prioritário em crianças e adolescentes, sobre os riscos que o uso inadequado de aparelhos eletrônicos impõe à saúde física e mental. Entre as consequências citadas pela lei estão o aumento da ansiedade, depressão, isolamento social, sedentarismo e até riscos de pensamentos suicidas.
Leitura por celular: Bônus em notas escolares
Um dos pilares mais inovadores da lei é a criação de um programa de incentivo à leitura. As escolas poderão promover debates, rodas de conversa e atividades pedagógicas que valorizem obras literárias. Para estimular os estudantes, a lei propõe que:
- Pontuação extra: A critério da coordenação de cada unidade, o aluno poderá receber pontos adicionais na média bimestral ou trimestral a cada livro lido e discutido coletivamente.
- Substituição voluntária: As instituições poderão incentivar que os estudantes troquem o uso do celular em horários livres e intervalos por momentos de leitura supervisionada.
Ciência e prevenção
A legislação autoriza o Poder Executivo a realizar levantamentos estatísticos que correlacionem o uso de celulares com as taxas de suicídio entre jovens e adultos, visando embasar futuras ações públicas. Além disso, a política prevê a produção de cartilhas, vídeos e infográficos, além de parcerias com ONGs e profissionais de saúde para a realização de workshops e seminários.
Em sua justificativa, o deputado Arthur Monteiro ressaltou a gravidade do cenário atual: “O uso excessivo de celulares tem se tornado uma preocupação crescente em nossa sociedade, especialmente entre jovens e adultos. A neurociência tem demonstrado que a interação constante com dispositivos móveis pode ter efeitos adversos significativos na saúde mental e física, levando a uma série de malefícios que merecem atenção e intervenção”.
A execução da lei garante o respeito à liberdade de expressão e à manifestação artística, assegurando que as campanhas tenham caráter estritamente educativo.
A implementação da restrição ao uso de celulares no ensino básico brasileiro teve um marco decisivo em 13 de janeiro de 2025, com a sanção da Lei Federal 104/2015 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A legislação, que entrou em vigor no início do ano letivo de 2025, foi inspirada em modelos internacionais de países como França, Espanha e Itália. O principal objetivo da medida é resgatar a atenção dos estudantes e promover um ambiente de aprendizado mais focado, combatendo a distração constante causada pelas notificações e redes sociais durante o período escolar.
A necessidade dessa intervenção foi amparada por evidências científicas e dados preocupantes de desempenho acadêmico. Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, resultados do Pisa 2022 revelaram que 80% dos estudantes brasileiros admitem dificuldades de concentração, especialmente em matemática, devido ao uso do celular. Para o governo federal, a lei não é uma ofensiva contra a tecnologia, mas sim uma estratégia para “evitar o mutilamento” da interação social e garantir que os jovens voltem a interagir entre si de forma presencial e lúdica.
A proposta passou por um amplo debate no Congresso Nacional antes de virar lei. Na Câmara dos Deputados, o relator Renan Ferreirinha destacou que a proibição já era uma realidade bem-sucedida em unidades de ensino do Rio de Janeiro antes mesmo da regra nacional. Agora, a diretriz estabelece que, entre o início e o fim das aulas, os aparelhos devem permanecer desligados ou em modo silencioso, guardados em locais definidos pela escola, abrindo exceções apenas para usos pedagógicos supervisionados, casos de saúde ou acessibilidade.
Para entender melhor os impactos e as regras detalhadas da legislação federal, leia aqui nossa cobertura completa sobre a sanção da lei 104/2015.
O alerta dos especialistas: O cérebro sob o efeito dos algoritmos
Além das restrições escolares, o debate sobre a exposição digital ganha novas camadas com os dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, que revela que 83% das crianças e adolescentes brasileiros já possuem contas em redes sociais. Para a psicóloga Suellen Martins, especialista em Terapia Cognitivo-Comportamental, o cenário exige vigilância extrema. Segundo ela, o design das plataformas é projetado para reter o usuário pelo máximo de tempo possível, gerando uma dependência de dopamina através de curtidas e notificações. “O cérebro infantil ainda está em pleno desenvolvimento. Essa imaturidade cognitiva faz com que os pequenos sejam mais suscetíveis a estímulos viciantes e menos capazes de discernir os perigos”, explica a especialista.
A exposição constante a vidas “perfeitas” e filtros digitais também é apontada como um gatilho para baixa autoestima e transtornos alimentares. No campo da segurança, Suellen alerta que a falta de compreensão sobre privacidade torna os menores alvos fáceis para criminosos que utilizam o anonimato e a exposição de dados para obter material íntimo ou praticar exploração sexual.
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Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
ECA Digital: A nova blindagem jurídica para menores
Para dar suporte legal a essas preocupações, o ECA Digital, em vigor desde março de 2026, obriga os fornecedores de tecnologia a desenvolverem configurações que evitem o uso compulsivo. A lei agora proíbe recursos de reprodução automática e notificações que estendam artificialmente o tempo de uso, além de vetar o perfilamento de dados para fins publicitários direcionados a esse público. Na prática, a legislação estabelece que contas de usuários de até 16 anos devem estar obrigatoriamente vinculadas ao perfil de um responsável legal.
A nova regra também acaba com a “autodeclaração” de idade para acesso a conteúdos impróprios, exigindo mecanismos confiáveis de verificação a cada acesso. Caso as plataformas identifiquem contas operadas por menores em desconformidade com a idade mínima, devem realizar a suspensão imediata. Para a psicóloga Suellen Martins, essa estrutura legislativa é um suporte fundamental para a supervisão parental: “O uso consciente e supervisionado é um ato de proteção. Os pais têm o papel de estabelecer limites e promover um diálogo aberto, garantindo um desenvolvimento saudável em todos os ambientes”.
*Com informações de Alerj