O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri da Capital condenou, na noite desta sexta-feira (10/04), o ex-policial militar Rodrigo da Silva das Neves a uma pena de 32 anos, nove meses e 18 dias de reclusão. O réu foi considerado culpado pelo homicídio triplamente qualificado de Fernando Iggnácio, executado no Recreio dos Bandeirantes, em 2020.
Ao proferir a sentença, o juiz Thiago Portes Vieira de Souza destacou que o réu teve um “papel de destaque dentro do plano da execução”. Segundo as investigações, a logística do crime foi centralizada no endereço de Rodrigo, que na época era policial militar da ativa.
O “QG” da emboscada e as provas técnicas
A condenação baseou-se em um conjunto de provas que ligam o ex-policial diretamente ao armamento e aos veículos utilizados no heliponto. O magistrado pontuou que o apartamento de Rodrigo serviu como “local central de desfazimento do veículo e outros instrumentos do crime”.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), imagens de câmeras de segurança e perícias de balística confirmaram que, no interior do imóvel do acusado, estavam escondidos “4 fuzis (7,62mm e 5,56mm), carregadores [e] vasta quantia de munições” que haviam sido efetivamente usados no assassinato. Para a Justiça, a guarda desse material foi crucial para demonstrar o “papel central do acusado na execução da emboscada”.
Inventário de Apreensão
Provas encontradas no apartamento do réu (Condomínio Vera Cruz)
Armas automáticas de calibres 7,62mm e 5,56mm, identificadas por perícia de balística como os instrumentos da execução.
Modelo VW Fox, cor branca. O apartamento serviu como local central de desfazimento deste veículo usado no homicídio.
Além das armas, foram encontrados diversos carregadores e munições compatíveis com o armamento de fuzil apreendido.
Objetos diversos descritos em auto de apreensão que fundamentaram o “papel central” do acusado na logística da emboscada.
Um dos pontos mais sensíveis da sentença foi o desvio de conduta funcional. O juiz Thiago Portes ressaltou que Rodrigo, por ser policial militar, tinha o dever de garantir a segurança pública, mas “optou por, intimamente envolvido com personagens da máfia da contravenção do jogo de bicho, praticar conduta que deveria reprimir”.
A sentença ainda enfatiza que o réu foi além do envolvimento passivo, ao agir “utilizando, inclusive, de seus conhecimentos policiais adquiridos no exercício da função para efetivar o crime e garantir o êxito da empreitada”. Rodrigo optou por permanecer em silêncio durante seu interrogatório, mas o júri acolheu integralmente a tese da acusação.
Defesa
A defesa de Rodrigo da Silva das Neves adotou uma linha estritamente técnica, buscando desvincular o ex-policial da autoria do crime e do planejamento atribuído aos mandantes. Durante as argumentações, os advogados sustentaram que os elementos apresentados pelo Ministério Público eram “frágeis” e que não existiriam provas diretas da participação do réu na execução no Recreio. Sobre os registros de deslocamento e as provas telemáticas, a defesa pontuou que os dados indicariam apenas trajetos “compatíveis com a rotina do acusado”, sem comprovar qualquer conexão com o homicídio. Ao apelar para o princípio do livre convencimento dos jurados, a defesa enfatizou a necessidade de um julgamento individualizado, alegando que os indícios apontados pela acusação diziam respeito a outros investigados.
Cronograma do veredito: Caso Fernando Iggnácio
A sessão inaugural foi marcada pelo depoimento de seis testemunhas e a exibição de vídeos periciais. O réu Rodrigo da Silva das Neves optou pelo silêncio, enquanto dois coacusados tiveram seus processos desmembrados.
O Ministério Público apresentou o monitoramento prévio da vítima. O tribunal confirmou que o apartamento do réu serviu como base estratégica para as armas do crime.
“Rodrigo tinha papel de destaque dentro do plano da execução… sendo este o local de residência do acusado à época, onde estavam guardados 4 fuzis, carregadores e vasta quantia de munições.”A Justiça julgou a gravidade de um policial da ativa utilizar sua formação para servir à contravenção.
“O acusado Rodrigo exercia a função de policial militar… Mas, ao contrário, optou por, intimamente envolvido com personagens da máfia da contravenção… utilizando seus conhecimentos policiais adquiridos no exercício da função para efetivar o crime e garantir o êxito da empreitada.”O Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras de “motivo torpe, meio cruel e por emboscada”. A pena foi fixada em regime fechado.
Desdobramentos do caso
O julgamento de outros dois acusados, os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro, foi adiado após a dupla dispensar seus advogados no início da sessão. Já Rogério de Andrade, denunciado como o mandante que ordenou a morte do próprio primo, responde em um processo separado.
Raio-X da Sentença
Qual foi a pena aplicada?
32 anos, nove meses e 18 dias de reclusão em regime fechado.
Como o juiz definiu a participação do réu?
O magistrado afirmou que Rodrigo teve um “papel de destaque” e serviu como base para a logística do crime.
Quais armas foram vinculadas ao ex-PM?
Foram encontrados no apartamento do acusado “4 fuzis (7,62mm e 5,56mm)” usados no homicídio.
O que pesou na condenação além do homicídio?
O fato de ele usar “conhecimentos policiais adquiridos no exercício da função” para o êxito da máfia da contravenção.
*Com informações de TJRJ