[Foto: Ilustrativa/ Google AI]
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, na sexta-feira (10/04), um estudo detalhado que traça o perfil do trabalho doméstico formal no Brasil em 2025. Os dados, extraídos do eSocial pela Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, revelam um cenário de estabilidade para a categoria, acompanhado por uma valorização nos rendimentos. A remuneração média real dos trabalhadores domésticos atingiu R$ 2.047,92 em dezembro de 2025.
Embora o setor tenha apresentado uma leve retração no número total de vínculos, caindo de 1.343.792 em 2024 para 1.302.792 ao final de 2025, a subsecretária Paula Montagner destaca avanços na qualidade do emprego. Segundo ela, apesar da redução, observa-se um “movimento importante de valorização da remuneração média real, o que indica avanços na qualidade do emprego doméstico”.
Perfil: Mulheres e maturidade no setor
O levantamento confirma que o trabalho doméstico no Brasil permanece com uma marca feminina profunda: as mulheres ocupam 88,64% do total de vagas (1.154.128 vínculos). Em termos demográficos, o setor é composto majoritariamente por pessoas maduras, com forte concentração nas faixas etárias entre 40 e 59 anos.
Quanto à escolaridade, a maioria dos profissionais (545.468) possui o ensino médio completo. No quesito jornada, o estudo aponta que 867.792 trabalhadores cumprem uma carga horária de 41 horas semanais ou mais.
Ocupações e disparidades salariais
O cargo de empregado doméstico nos serviços gerais ainda é o mais comum, concentrando quase 1 milhão de vínculos. No entanto, outras funções apresentam remunerações médias distintas:
Painel do Trabalho Doméstico (Ciclo 2025)
Fonte: eSocial / Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Média Salarial por Função
| Enfermeiros | R$ 4.813,10 |
| Motoristas | R$ 3.142,17 |
| Cuidadores de Idosos | R$ 2.281,78 |
| Babás | R$ 2.098,67 |
| Serviços Gerais | R$ 1.952,44 |
Perfil do Trabalhador
| Idade (50 a 59 anos) | 450.516 |
| Ensino Médio Completo | 545.468 |
| Jornada (41h+ p/ semana) | 867.792 |
| Autodeclarados Brancos | 44,54% |
| Autodeclarados Pardos | 41,56% |
Regionalmente, os maiores estoques de emprego estão concentrados em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O estudo também evidencia desigualdades regionais, com as médias salariais mais altas registradas no Sul e Sudeste, enquanto Norte e Nordeste apresentam valores inferiores.
Paula Montagner reforça que os desafios persistem, afirmando que o perfil da categoria “aponta para a necessidade de políticas públicas que ampliem a formalização e promovam melhores condições de trabalho”.
Raio-X do Setor Doméstico
Qual é o salário médio do trabalhador doméstico formal?
Em dezembro de 2025, a remuneração média real atingiu R$ 2.047,92.
Quantos trabalhadores domésticos formais existem no Brasil?
O levantamento registrou 1.302.792 vínculos ativos ao final de 2025.
Quais ocupações pagam melhor dentro do ambiente doméstico?
Enfermeiros (R$ 4.813,10) e motoristas particulares (R$ 3.142,17) lideram os rendimentos médios.
Qual é o perfil predominante do trabalhador?
Mulheres (88,64%), com idade entre 50 e 59 anos e ensino médio completo.
Onde estão concentrados os empregos?
Os maiores estoques de vínculos ativos estão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Entenda o trabalho doméstico e seus direitos
Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente e constante) e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. O traço diferenciador dessa categoria é o caráter não econômico da atividade: o serviço é voltado para o cuidado do lar, sem que o empregador obtenha lucro. Integram esta categoria profissionais como cozinheiros, governantas, babás, cuidadores de idosos, motoristas particulares, jardineiros e até caseiros, desde que o local onde atuam (como sítios) não possua finalidade lucrativa.
A profissão foi inicialmente regulamentada pela Lei nº 5.859/1972. Com a Constituição Federal de 1988, garantiram-se direitos como o salário mínimo, férias com 1/3 e licença-maternidade. Em 2006, novos avanços asseguraram a estabilidade para gestantes e o direito aos feriados.
A grande transformação ocorreu com a Emenda Constitucional nº 72/2013 e a Lei Complementar nº 150/2015, que equipararam os domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Hoje, a lista de direitos consolidados inclui:
- FGTS e Seguro-desemprego: Proteção em caso de demissão sem justa causa;
- Jornada de Trabalho: Limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com pagamento de horas extras (mínimo de 50%);
- Adicional Noturno e Salário-Família: Benefícios antes restritos a outras categorias;
- eSocial Doméstico: Ferramenta que simplificou o recolhimento de impostos e unificou o pagamento de encargos.
Um ponto crucial da legislação atual é a proibição do trabalho doméstico para menores de 18 anos. De acordo com o Decreto nº 6.481, que regulamenta convenções internacionais da OIT, o serviço doméstico foi incluído na lista das “piores formas de trabalho infantil”. Isso ocorre devido aos riscos de esforços físicos intensos, isolamento e abusos psicológicos que podem comprometer a formação do jovem. Portanto, o trabalho doméstico é permitido exclusivamente para maiores de idade.
*Com informações de MTE