Mulher usando o PC | Foto: Ilustrativa / lensGO
[Foto: Ilustrativa / lensGO]
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (07/04), o Projeto de Lei 2.762/2019, que estabelece que o estágio realizado por estudantes passará a ser contado como experiência profissional. O texto, que recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), segue agora para a sanção do presidente da República.
A proposta altera a atual Lei do Estágio (Lei 11.788/2008). De acordo com o novo texto, a atividade de estágio será oficialmente reconhecida como experiência no currículo do estudante. Além disso, o projeto determina que o poder público deverá regulamentar as situações específicas em que essa experiência poderá ser utilizada como título ou requisito em provas de concursos públicos.
Fim do dilema do “primeiro emprego”
O autor da proposta, deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), fundamentou o projeto na necessidade de combater o desemprego juvenil, que apresenta taxas alarmantes. Na justificativa do texto, Nogueira destaca um paradoxo cruel enfrentado pelos recém-formados:
“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado.”
Dados citados pelo autor reforçam a medida: Dados apresentados em agosto de 2028 mostra que a taxa de desemprego geral no país, situa-se em patamares médios, entre trabalhadores de 18 a 24 anos esse percentual chega a ser mais que o dobro da média nacional. Para o deputado, a nova lei preenche uma lacuna histórica, já que a legislação anterior não reconhecia o estágio como prova de capacidade na admissão do primeiro emprego.
“Em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofrem com o reduzido número de vagas”, escreveu o deputado em sua justificativa.
Natureza profissional do estágio
A relatora do projeto, senadora Damares Alves, concordou com a necessidade de modernização da lei, ressaltando que o ambiente de estágio é, na prática, um ambiente de trabalho real.
“O estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”, pontuou a senadora.
Damares acrescentou ainda que a medida traz segurança jurídica, uma vez que alguns editais de concursos já admitem o tempo de estágio, mas a prática agora passa a ter previsão legal explícita.
Resumo do PL 2.762/2019
Mudança Principal
O estágio passa a ser oficialmente reconhecido como experiência profissional no currículo do estudante e para admissão no primeiro emprego.
Concursos Públicos
O tempo de estágio poderá ser utilizado como título ou requisito em provas, conforme regulamentação futura do poder público.
Base Estatística
O projeto visa combater o desemprego entre jovens de 18 a 24 anos, cuja taxa de desocupação chega a ser o dobro da média nacional.
— Dep. Flávio Nogueira (PT-PI)
*Com informações de Câmara dos Deputados