Notas de Real | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
Trabalhadores residentes nos municípios de Angra dos Reis e Cardoso Moreira, no estado do Rio de Janeiro, já podem realizar a solicitação do Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação dos valores foi motivada pelas chuvas intensas que atingiram as cidades recentemente e pode ser realizada de forma totalmente remota.
De acordo com o cronograma estabelecido conforme os endereços identificados pela Defesa Civil, os moradores de Angra dos Reis têm o prazo para solicitação aberto até o dia 2 de junho de 2026. Já para os trabalhadores de Cardoso Moreira, o prazo estende-se até o dia 1º de julho de 2026.
Regras para o saque
Para ter direito ao valor, que é limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada (respeitando o saldo disponível), segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir saldo na conta do FGTS.
- Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (calamidade) em um período inferior a 12 meses.
- Residir em endereços identificados pela Defesa Civil de seu município.
Como solicitar o FGTS Calamidade pelo celular
O aplicativo oficial do FGTS, disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS, permite que todo o processo seja feito de forma remota, inclusive a indicação da conta para recebimento, seja ela da CAIXA ou de qualquer outra instituição financeira, sem nenhum custo.
Guia de Solicitação Digital
Saque Calamidade FGTS
Documentação Necessária
A CAIXA informa que o sistema aceita os seguintes documentos:
- Vínculo Familiar: Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
- Declaração do Município: Documento oficial atestando que o trabalhador reside na área afetada.
- Declaração Própria: Preenchida com nome, CPF e endereço completo (dados validados pelo Governo Federal).
O que é o Saque Calamidade e quem tem direito?
O Saque Calamidade é uma modalidade do FGTS que permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade. O benefício é destinado a casos de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrentes de desastres naturais que tenham atingido a residência do trabalhador, após a declaração oficial da Defesa Civil do município.
Para a liberação do recurso, a CAIXA considera os seguintes eventos como desastres naturais:
- Enchentes ou inundações (graduais ou bruscas);
- Enxurradas e alagamentos;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais, tempestades e ciclones (extratropicais ou tropicais);
- Tornados e trombas d’água;
- Desastres por rompimento ou colapso de barragens que causem danos a unidades residenciais.
Regras de intervalo e prazos
De acordo com a Caixa Econômica, o saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre uma retirada e outra.
Embora o Decreto nº 12.016/2024 tenha dispensado esse intervalo para municípios do Rio Grande do Sul em maio de 2024, para as cidades reconhecidas em situação de emergência no Rio de Janeiro, o prazo de 12 meses entre saques continua válido.
O trabalhador só pode solicitar o valor após a habilitação oficial do município junto à CAIXA. A solicitação deve ser realizada em até 90 dias após a publicação da portaria ministerial que reconhece a emergência ou o estado de calamidade pública.
*As datas poderão sofrer alterações sem aviso prévio
*Com informações de Caixa Econômica Federal