[Foto: Ilustrativa / LensGO]
Em uma ação conjunta para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), os Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS) publicaram, nesta segunda-feira (06/04), a Portaria Interministerial nº 4/2026. O documento estabelece as novas diretrizes para a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e regulamenta de forma inédita o processo de credenciamento, supervisão e avaliação dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Praps).
A grande novidade da medida é a criação do Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde. Segundo o governo, o objetivo é “reforçar o apoio à formação de profissionais e ampliar a capacidade de oferta de vagas” em áreas estratégicas para o país.
Formação estratégica para o SUS
A residência em área profissional da saúde é uma modalidade de pós-graduação lato sensu focada na educação em serviço. Diferente da residência médica, esta abrange categorias como enfermagem, psicologia, fisioterapia, nutrição, farmácia, entre outras.
Com o novo marco regulatório, os programas (Praps) devem ter:
- Duração mínima: 02 anos;
- Carga horária: 60 horas semanais;
- Modalidades: Multiprofissional (pelo menos três áreas da saúde) ou Uniprofissional (voltada a uma única categoria).
A portaria determina que a oferta dessas vagas deve considerar obrigatoriamente o perfil epidemiológico da população e as demandas regionais, alinhando a formação dos especialistas às “necessidades reais da população brasileira”.
Graduações Abrangidas
Portaria Interministerial MEC/MS nº 4 – Art. 3º, § 4º
Rigor na regulação e supervisão
A partir de agora, a Comissão Nacional assume um papel central de caráter consultivo e deliberativo. O colegiado será responsável por autorizar e reconhecer programas, além de realizar avaliações educacionais e visitas in loco.
Um ponto de atenção para as instituições de ensino é que o funcionamento de programas sem autorização passa a ser considerado “uma irregularidade administrativa”. As instituições que descumprirem as normas estarão sujeitas a penalidades severas, incluindo o descredenciamento imediato ou a desativação do programa.
Qualidade e avaliação
Para garantir a excelência do ensino, a avaliação dos programas considerará a infraestrutura das instituições, a qualidade dos projetos pedagógicos e a qualificação de preceptores, tutores e coordenadores. Para apoiar esse processo em todo o território nacional, será criado um Banco de Avaliadores.
A estrutura de governança também foi detalhada, incluindo um Plenário para deliberações principais, uma Câmara Recursal para julgamento de recursos e instâncias auxiliares, como as Comissões de Residência Multiprofissional (Coremus) dentro das próprias instituições.
*Com informações de MEC