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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (31/03), o projeto de lei que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social. A medida regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e institui o pagamento do salário-paternidade diretamente pelo Governo Federal.
A nova legislação atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema. Para equilibrar a urgência social com a responsabilidade fiscal, a implementação será escalonada nos próximos anos.
Cronograma de ampliação
A licença, que atualmente é de cinco dias, passará por aumentos progressivos até 2029:
- 2027: O período sobe para 10 dias;
- 2028: O período sobe para 15 dias;
- 2029: A licença atinge o teto de 20 dias.
Para a diretora de Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF), Luana Pinheiro, a aprovação é um marco. “Este resultado não é apenas uma vitória legislativa, mas o reflexo de uma construção coletiva que coloca o cuidado como uma agenda pública e compartilhada”, afirma a diretora.
Benefícios, estabilidade e proteção social
A lei traz avanços na proteção ao trabalhador e na corresponsabilidade do cuidado com os filhos. Um dos pontos centrais é o pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que reduz os custos diretos para o empregador e diminui a resistência na contratação de homens. Além disso, o projeto garante estabilidade provisória ao pai.
A legislação também prevê regras específicas para situações de vulnerabilidade:
- Filhos com deficiência: O período de licença terá acréscimo de um terço.
- Adoção: O direito é estendido a adotantes e casos de guarda judicial.
- Casos excepcionais: O benefício é mantido em situações de falecimento da mãe ou parto antecipado.
- Vedações: A licença pode ser suspensa ou indeferida se houver elementos de violência doméstica ou abandono material praticado pelo pai.
Avanço na Política Nacional de Cuidados
A medida é considerada um braço fundamental da Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069/2024. Luana Pinheiro ressalta que, embora os 20 dias ainda estejam aquém do ideal, o avanço é essencial: “Ela contribui para fortalecer a corresponsabilização entre homens e mulheres no cuidado com filhos desde os primeiros dias de vida”, defende.