Gesto de apoio | Foto: Ilustrativa
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na quinta-feira (26/03), o Projeto de Lei 5.928/25, que expande significativamente o amparo documental a mulheres em situação de risco ou vítimas de violência doméstica. A proposta, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), inclui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as certidões de nascimento e casamento na lista de documentos com emissão gratuita e prioritária.
O texto segue agora para as mãos do Governador do Estado, que possui um prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida. Se aprovada, a norma garantirá que essas mulheres retomem sua autonomia civil de forma ágil, sem a necessidade de agendamentos prévios ou senhas, independentemente de o emissor ser uma entidade pública ou privada.
Recuperação da autonomia e segurança jurídica
A nova proposta complementa a Lei 9.236/21, que já assegurava prioridade para documentos como RG, CPF e Carteira de Trabalho. Segundo o autor do projeto, a inclusão expressa da CNH e das certidões é vital, pois, em contextos de agressão, é comum a retenção ou destruição desses papéis pelo agressor.
“Esses são documentos essenciais para que a mulher retome sua autonomia e acesso a serviços públicos e benefícios. Em casos de violência doméstica, é comum que as vítimas percam acesso aos próprios documentos por destruição, extravio ou retenção pelo agressor”, justificou Carlinhos BNH.
Como solicitar o benefício
Caso o texto seja sancionado pelo governador, para ter acesso à gratuidade e à prioridade, a vítima deverá apresentar um dos seguintes comprovantes:
- Termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção à mulher;
- Boletim de Ocorrência (B.O.), preferencialmente emitido por uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), indicando que a perda ocorreu devido à violência;
- Termo de medida protetiva expedido pelo juiz da comarca.
Quais novos documentos foram incluídos na gratuidade?
A CNH (Carteira de Motorista) e as certidões de nascimento e de casamento.
É preciso agendar para ser atendida?
Não. A lei garante atendimento prioritário independente de senhas ou agendamentos prévios em órgãos públicos ou privados.
O que é necessário apresentar para ter o direito?
Boletim de Ocorrência (preferencialmente da DEAM), termo de medida protetiva judicial ou encaminhamento da rede estadual de proteção.
A lei já está valendo?
O texto foi aprovado pela Alerj e aguarda a sanção do Governo do Estado (prazo de até 15 dias úteis).
EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, LIGUE GRATUITAMENTE 180, DISPONÍVEL 24 HORAS.