Sala de aula de educação infantil | Foto: Richard Souza / AEF
[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / AEF]
A partir desta quinta-feira (26/03), a precariedade física nas escolas públicas brasileiras deixa de ser apenas um desafio social e passa a ser um descumprimento direto da legislação federal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.360, que estabelece parâmetros mínimos de infraestrutura tecnológica e física para todas as unidades de educação básica do país.
A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), altera a histórica Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para garantir que o poder público assegure condições dignas de funcionamento, eliminando disparidades entre as redes de ensino estaduais e municipais.
Os 13 requisitos obrigatórios de infraestrutura
A nova lei lista itens que, a partir de agora, são considerados requisitos indispensáveis para o exercício do direito à educação. As escolas públicas devem contar com:
- Tecnologia e Pesquisa: Acesso à internet, laboratórios de informática, laboratórios de ciências e biblioteca.
- Saneamento e Saúde: Água tratada, esgotamento sanitário, banheiros e manejo de resíduos sólidos (lixo).
- Alimentação e Convívio: Cozinha, refeitório e número adequado de alunos por turma.
- Esporte e Inclusão: Quadra poliesportiva coberta e instalações com total acessibilidade.
- Energia: Acesso garantido à rede elétrica.
O projeto que deu origem à lei (PL 5.288/2019) é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a tramitação, Arns rebateu críticas sobre os custos de implementação, enfatizando que as condições listadas não são privilégios.
“As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas, antes, requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras, e garantir o exercício digno do direito público subjetivo à educação básica. Se quisermos ser um país próspero e desenvolvido, investir na educação é o único caminho”, defendeu o senador.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria, reforçou que a sanção dá “efetividade” ao que a Constituição já prevê, mas que muitas vezes não saía do papel por falta de uma lista clara de obrigações. Aprovada pelo Senado em abril de 2024, a lei agora serve como ferramenta de cobrança para pais, alunos e órgãos de controle.
*Com informações de Senado Federal