Mulher usando o PC | Foto: Ilustrativa / Google AI
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A Receita Federal deve apresentar na próxima segunda-feira (16/03) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O calendário oficial ainda será confirmado, mas a previsão é que o prazo de envio das declarações comece na mesma data e siga até 29 de maio, último dia útil do mês.
A declaração deste ano considera os rendimentos recebidos em 2025. Por esse motivo, a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, que começou a valer em janeiro de 2026, ainda não terá efeito na declaração que será entregue neste ano. A mudança deve impactar apenas o envio previsto para 2027.
A diferença entre isenção do pagamento do imposto e obrigação de declarar costuma gerar dúvidas entre os contribuintes. Mesmo quem não paga imposto mensalmente pode ser obrigado a prestar informações à Receita Federal, dependendo de critérios como renda anual, patrimônio ou operações financeiras.
Critérios de obrigatoriedade da declaração
Devem enviar a declaração em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025, se enquadraram em situações como:
- recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, incluindo salários, aposentadorias ou aluguéis;
- recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
- ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros que ultrapassaram R$ 40 mil no total;
- lucro em operações de day trade;
- venda de ações com lucro em meses com negociação acima de R$ 20 mil;
- posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- condição de residente no Brasil adquirida em 2025;
- bens ou participações em entidades no exterior;
- titularidade de trusts no exterior;
- atualização de bens no exterior a valor de mercado ou recebimento de rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- isenção de ganho de capital na venda de imóvel, quando o valor foi reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.
Limite atual de isenção
Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda permanece em R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes na tabela que incluem deduções adicionais, a isenção efetiva pode alcançar rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
A ampliação da faixa para R$ 5 mil mensais foi definida para rendimentos a partir de 2026, o que significa que os efeitos só serão percebidos na declaração referente ao próximo ano-base.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de rendimentos e patrimônio.
Entre os documentos básicos, estão:
- documento oficial com CPF;
- comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- título de eleitor;
- recibo da declaração do ano anterior;
- número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- dados de dependentes e alimentandos.
Também são necessários informes de rendimentos, extratos bancários e de investimentos, comprovantes de aluguéis recebidos e informações sobre previdência privada.
Para quem realizou operações em renda variável, devem ser reunidas notas de corretagem, DARFs pagos e informes de investimentos.
Restituição e informes de rendimentos
O pagamento das restituições deve seguir o cronograma adotado nos últimos anos, com início previsto para 29 de maio e encerramento do quinto lote em 30 de setembro.
Os informes de rendimentos, necessários para preencher a declaração, foram enviados por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro. Caso o documento não tenha sido recebido, o contribuinte pode solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.
*Com informações de Receita Federal do Brasil