Calculadora | Foto: lustrativa / Richard Souza / GE
[Foto: lustrativa / Richard Souza / GE]
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), atualizadas por decreto presidencial, alteram de forma significativa o funcionamento do mercado de vale-alimentação e vale-refeição no Brasil. As mudanças atingem diretamente trabalhadores, empresas beneficiárias, estabelecimentos comerciais e as operadoras emissoras dos cartões, com foco em maior transparência, concorrência e uso exclusivo dos recursos para alimentação.
O PAT, criado em 1976, atende atualmente 22,1 milhões de trabalhadores e reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas. Com a modernização do programa, o governo estabelece limites para taxas, prazos mais curtos de repasse financeiro, interoperabilidade entre bandeiras e regras mais rígidas contra práticas comerciais consideradas abusivas.
Impactos para os trabalhadores
Para os trabalhadores, o decreto garante a manutenção integral do benefício e reforça o uso exclusivo dos valores para alimentação. A principal mudança prática será a ampliação da rede de aceitação dos cartões. Com a interoperabilidade plena, prevista para entrar em vigor em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira.
Essa medida tende a reduzir recusas em estabelecimentos, aumentar a liberdade de escolha e facilitar o uso do benefício em supermercados, restaurantes, padarias, hortifrutis e outros pontos de venda de alimentos.
Impactos para os estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos passam a contar com regras mais previsíveis de custos e recebimento. A taxa cobrada pelas operadoras, conhecida como MDR, ficará limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedadas cobranças adicionais. As operadoras terão até 90 dias para se adequar a esses limites.
Outra mudança relevante é a redução do prazo de repasse dos valores. Os estabelecimentos deverão receber os pagamentos em até 15 dias corridos após a transação, substituindo o modelo anterior, em que os repasses podiam levar até 30 dias. Essa regra também entra em vigor em até 90 dias.
Além disso, o decreto proíbe práticas como deságios, descontos forçados, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas à alimentação, regras que passam a valer imediatamente.
Impactos para as empresas beneficiárias
As empresas que oferecem vale-alimentação e vale-refeição aos seus funcionários ganham maior previsibilidade de custos e segurança jurídica. Com a padronização de taxas e a vedação de incentivos comerciais indiretos, reduz-se o risco de distorções contratuais.
O decreto também obriga as empresas a orientar os trabalhadores sobre o uso correto do benefício e a cumprir integralmente as normas do PAT, reforçando o caráter alimentar do programa.
Impactos para as operadoras e emissoras de cartões
As operadoras de cartões de alimentação e refeição passam a atuar em um ambiente mais regulado e competitivo. Arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo a participação de diferentes facilitadoras, desde que observadas as regras da bandeira. Essa abertura reduz a concentração de mercado e limita modelos em que uma mesma empresa acumula as funções de instituidora, emissora e credenciadora.
Com a interoperabilidade obrigatória, as emissoras também precisarão adaptar seus sistemas para que os cartões funcionem em qualquer terminal de pagamento, o que altera a dinâmica operacional do setor.
Fiscalização e governança do sistema
As mudanças fortalecem a fiscalização e a governança do PAT. O Comitê Gestor Interministerial será responsável por definir parâmetros técnicos, disciplinar as regras do sistema e acompanhar a implementação das novas normas, com o objetivo de evitar distorções e garantir o uso correto dos recursos.
O decreto que atualiza o PAT foi assinado nesta terça-feira (11). As regras entram em vigor de forma escalonada, com prazos que variam entre imediatos, 90 dias, 180 dias e até 360 dias, conforme o tipo de obrigação estabelecida.
Com informações da Agência Brasil.